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Governo terá que fazer repasse integral ao MP

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Por determinação da Justiça, o Governo do Estado terá que pagar integralmente, a partir de abril, o duodécimo de R$ 20,4 milhões mensais devido ao Ministério Público do Estado (MPE). O Pleno do Tribunal de Justiça do RN acatou, parcialmente, o mandado de segurança impetrado pelo MP, durante sessão realizada na manhã de ontem, dia 23. A liminar contraria decisão anterior do relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, que havia indeferido o mandado de segurança.
Rinaldo Reis afirma que o julgamento de mérito deverá confirmar a medida liminar do TJ
Embora previsto no orçamento do Estado para 2014, o repasse mensal do duodécimo  (orçamento mensal dos Poderes) ao MP vinha sendo inferior – R$ 18.475.833,33.

Em fevereiro, para garantir o valor integral do orçamento, o Ministério Público requereu junto ao TJRN o bloqueio das contas do Governo do Estado, no valor de R$ 1.985.416,67 – diferença entre o que foi transferido em janeiro e o aprovado no orçamento. A Corte não aprovou o bloqueio, mas obrigou o Estado a pagar o valor total previsto.

A divergência veio a partir do voto do desembargador  Amaury de Moura Sobrinho que julgou que o corte no orçamento compromete a atuação do Ministério Público e a autoridade do Poder Legislativo. O voto foi seguido por seis desembargadores derrubando o posicionamento do relator, Glauber Rêgo, e dos desembargadores Gilson Barbosa e Virgílio Macedo Júnior, que negaram o provimento. Amaury Sobrinho passa ser o redator para o acórdão, que será publicado na próxima sessão do Pleno do TJ.

Ressaltando a importância da  concessão parcial da liminar em respeito a Lei Orçamentária Anual, o procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis acredita que, quando julgado o mérito da ação, a Justiça dará “plena razão” ao Ministério Público concedendo o pagamento retroativo aos meses de janeiro e março. “Esperamos que a recomposição dos meses anteriores venha quando transitar em julgado”, disse Rinaldo Reis.

Alegações
Na defesa, o procurador geral de Justiça, alegou que a decisão  restabelece o “império da lei”. Reis pondera que a liminar é uma afirmação do direito pleno do Ministério Público em ter o duodécimo repassado, conforme  aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora Rosalba Ciarlini.

“O Tribunal de Justiça reconheceu como líquido e certo, o mandado de segurança. É o básico para qualquer gestor poder honrar os compromissos, contar com o previsto em orçamento”, enfatizou Reis.

Assinada pelo procurador-geral Rinaldo Reis, o mandado de segurança requeria, ainda, que o Executivo fosse obrigado a efetuar, até o mês de dezembro, os repasses do duodécimo tal qual foram aprovados pela Assembleia Legislativa – e sancionados pela governadora Rosalba Ciarlini – na lei orçamentária anual de 2014.

Caso as transferências continuassem inferior ao programado, o procurador disse que poderia haver cortes na contratação de mão de obra terceirizada e na prestação de serviços. Por ora, não há atraso em pagamentos de folha ou de fornecedores, o prejuízo seria a morosidade em executar projetos de reforma e obras de engenharia, que deveriam ter sido iniciadas em janeiro.

A TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, durante toda a tarde de ontem, contato com o secretário de planejamento e finanças do Estado, Obery Rodrigues, que não atendeu e não retornou as ligações. O secretário de comunicação, Paulo Araújo, alegou que tais informações cabem ao titular da Seplan.

Independência
Para o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), Eudo Rodrigues Leite, a “vitória” do MP reafirma a independência e a autonomia financeira e orçamentária da instituição.

Em 2013, o Governo do Estado foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por alguns Poderes, devido o repasse a menor do duodécimo, durante o ano. Em dezembro, os ministros do STF julgaram o mérito de ação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e determinaram o pagamento integral do orçamento, incluindo os montantes atrasados.

À época, o Executivo tinha se manifestado no sentido de que havia efetuado os repasses integrais do duodécimo dos Poderes, MPE e Tribunal de Contas.

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