sexta-feira, 3 de maio, 2024
27.1 C
Natal
sexta-feira, 3 de maio, 2024

Homem leva tiro de PM após estar imobilizado e será indenizado

- Publicidade -

Um cidadão da cidade de Martins que tomou um tiro de um delegado de polícia mesmo após já estar imobilizado – o que perfurou sua perna – será indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, que terá que lhe pagar uma pensão mensal vitalícia no valor correspondente a um salário mínimo, atualmente R$ 510, alterável sempre que modificar o salário mínimo. Como resultado da agressão, ele ficou com deficiência física e incapacitado para o trabalho. Assim, a título de danos morais, o dano será reparado com o valor de R$ 50 mil, que serão corrigidos quando do efetivo pagamento. Essa foi a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor informou na ação que no dia 23 de setembro de 2001 disparou sua arma de fogo contra a Delegacia de Polícia da cidade de Martins, sendo preso em seguida, fato esse ocorrido após beber durante todo o dia em comemoração da gravidez da esposa de seu primo, que necessitou realizar tratamento de fertilização após ficar estéril em decorrência de um tiro que levou de integrante da Polícia Militar. Afirmou que, durante a comemoração, seu primo teria saído em uma moto e sofrido um acidente, vindo a falecer, o que o fez agir motivado por violenta emoção.

Esclareceu que se encontrava no hospital onde seu primo ainda estava internado, quando o delegado de polícia chegou após um chamado para contê-lo por estar “perturbando os pacientes”. Afirmou que embora já estivesse desarmado e dominado pelo segurança do Hospital, o delegado desferiu um tiro contra sua perna para incapacitá-lo, fraturando seu fêmur numa atitude covarde, vil e imoral, visto já estar imobilizado.

Em decorrência do tiro, chegou a perder a voz e sofreu paralisia do lado direito de seu corpo, fato que perdura até hoje e o incapacitou para as atividades habituais que realizava antes do incidente, o que motivou-lhe a ajuizar ação, pleiteando indenização pelos danos sofridos, além de uma pensão mensal em decorrência de sua incapacidade para o trabalho.

O Estado contestou requerendo que o delegado de policia que atirou no autor fosse processado e rebateu a pretensão indenizatória, sob a justificativa de ausência de relação de causa entre os danos alegados e as atribuições do delegado, pois o autor não teria se desincumbido de provar que o tiro foi desferido pelo agente público e que este se encontraria no exercício de suas funções estatais, pelo o que inexiste responsabilidade civil do Estado. O Ente também alegou ausência de danos morais por ter sido o autor o próprio provocador do dano, bem como questionou que haverá o enriquecimento ilícito por se tratarem de pedidos de indenização e pensão extremamente elevados.

Para o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, a Administração pública sempre será responsabilizada financeiramente pelas ofensas que seus agentes causarem a terceiros, no desempenho das funções. Assim, o cidadão lesionado desproporcionalmente por tiro de arma de fogo desferido por policial, também exercendo as atribuições de delegado de polícia, sem dúvida alguma faz jus à indenização por danos morais, como forma mínima de abrandar a dor e o sofrimento enfrentados, bem como à pensão mensal, por restar incapacitado definitivamente para as ocupações habituais e atividades laborais.

* Fonte: TJRN.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas