sábado, 20 de abril, 2024
25.1 C
Natal
sábado, 20 de abril, 2024

Imposto Territorial Rural

- Publicidade -

ALCIMAR DE ALMEIDA SILVA
Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Prestes a se esgotar o prazo de declaração do ITR – Imposto Territorial Rural, o que ocorrerá no próximo dia 30, sobre ele é oportuno se fazer algumas considerações, a começar de que se trata do imposto mais barato e, mesmo assim padece de uma elevada inadimplência, o que põe por terra a alegação de que não se paga imposto por que em geral ele é de elevado custo. Embora de competência da União, 50 por cento de sua arrecadação pertence aos Municípios onde estão situados os imóveis rurais, conforme inciso II, do art. 158 da Constituição Federal, podendo caber a totalidade aos Municípios que na forma da Emenda Constitucional nº 42/2003 e da Lei nº 11.250/2005 assumirem a fiscalização e cobrança, sem que possam conceder redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Ainda que se trate do tributo brasileiro mais barato, sofre o ITR de uma inadimplência muito elevada, o que põe por terra o mito de que não se paga imposto por causa do seu elevado custo. Daí porque na maioria dos Municípios do Rio Grande do Norte, onde os minifúndios predominam, há insatisfatória relação custo-benefício com a adesão às atividades de sua fiscalização e cobrança. Pois embora tendo caráter extrafiscal, de desestimular a manutenção de propriedades rurais improdutivas, recursos adicionais devem ser dispendidos em termos de recursos humanos e materiais para fazer face àquelas atividades por parte da administração municipal, razão pela qual é indispensável análise prévia e cuidadosa da adesão, evitando a surpresa de vir o custo a ser mais elevado do que o benefício.

 Pois com base no histórico da arrecadação e no percentual  de 50 por cento a que fazem jus, os Municípios do Rio Grande do Norte distribuem-se nos seguintes grupos de valores: a) acima de 20 mil reais: Mossoró e São Gonçalo do Amarante; b) acima de 15 mil reais e abaixo de 20 mil reais: Arês, Ceará-Mirim, Goianinha e Nísia Floresta; c) acima de 10 mil reais e abaixo de 15 mil reais: Extremoz, Macaíba, Macau, Parnamirim, Santa Cruz, Santana do Matos, São José de Mipibu, São Miguel do Gostoso e Touros; e d) acima de 5 mil reais e abaixo de 10 mil reais: Apodi, Areia Branca, Assu, Augusto Severo (Campo Grande), Baía Formosa, Canguaretama, Caraúbas, Carnaubais, Maxaranguape, Riachuelo, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha e Tibau do Sul. 

Os Municípios de Angicos, Baraúna, Currais Novos, Florânia, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ielmo Marinho, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Marcelino Vieira, Monte Alegre, Nova Cruz, Porto do Mangue, Rio do Fogo, Santo Antonio, São Paulo do Potengi, São Tomé, Severiano Melo, Taipu e Triunfo Potiguar fazem jus a valores acima de 3 mil e abaixo de 5 mil reais, enquanto os demais todos a valores abaixo de 3 mil reais. Merece destacar ainda que no grupo de até 1 mil reais alguns há de arrecadação diminuta, como Água Nova, Frutuoso Gomes, Jaçanã, João Dias, Jundiá, Lucrecia, Major Sales, Monte das Gameleiras, Paraná, Passa e Fica, Riacho de Santana, São Bento do Trairi,  Tibau e Venha-Ver, dentre outros, o que indiscutivelmente não justifica aderir à administração do imposto.

Entretanto, merece ressaltar que assumindo as atribuições de fiscalização e cobrança do ITR, os Municípios não devem visar exclusivamente o aumento de arrecadação, mas as outras conseqüências advindas, como o controle da ocupação territorial e produção; e bem assim a prestação de serviços aos proprietários de imóveis rurais aí localizados. Porém, nestes tempos de vacas magras não se justificam tais objetivos quando a relação custo-benefício não seja favorável às finanças municipais. Talvez o mais acertado fosse, em vez de convênios individuais, os Municípios se associarem em consórcios públicos ou convênios de cooperação para a gestão associada dos encargos, como recomenda e permite o art. 241 da Constituição Federal, aplicável também à arrecadação das receitas próprias e transferidas.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas