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Natal, 24 de Maio de 2012 | Atualizado às 00:39

Juiz aplica multa bilionária por terceirização de serviço

Publicação: 09 de Fevereiro de 2012 às 00:00
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A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1,3 bilhão devido a suposta terceirização indevida de atividades fins. A decisão é do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, e é referente ao que o magistrado qualificou como "incontroverso do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano 2000", que determinava a não contratação de funcionários terceirizados para determinados serviços da empresa.
Joana LimaPelo acordo firmado em 2000, atividade ligada ao fornecimento de energia não pode ser terceirizadaPelo acordo firmado em 2000, atividade ligada ao fornecimento de energia não pode ser terceirizada

De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que tratou sobre o TAC junto à empresa, a Cosern assumiu o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta o serviço de fornecimento de energia elétrica. Desse modo, as atividades ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica deveriam ser exercidas por funcionários contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho. Segundo o MPT, não foi o que ocorreu.

O procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos recebeu denúncias que apontavam para o descumprimento do TAC, o que motivou a expedição de notificação para que a empresa suspendesse a contratação de terceirizados para os serviços de alto risco, por exemplo. O procurador, de acordo com MPT, alertou para a possibilidade de aplicação da multa. Porém, a própria Cosern teria confirmado que não cumpriria o TAC porque estaria amparada pela lei para continuar com a terceirização.

Em outras tentativas, o MPT afirma que realizou audiência com a Cosern e membros do sindicato dos trabalhadores da área para buscar um acordo, o que não foi possível. Assim, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa e, de acordo com o órgão fiscalizador, os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009 a empresa utilizou mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.

Através da assessoria de comunicação, a Cosern informou que cumpre rigorosamente o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região. A empresa informa "que ainda não recebeu nenhuma citação ou notificação sobre processo de execução, mas tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos."


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comentários

brancobrandao@...09/02/2012 @ 10h47
Acertadissima a decisão do juiz. ainda tem empresas que de forma indireta, escravizam seus colaboradores , assacando seus direitos ,deixado-os com futuros incertos. não depositam fgts , não recolhem inss e continuam funcionando. qdo funcionário via justiça requer seus direitos , a empresa ganha tempo , ainda pode negociar com inss por anos a perder de vista...funcionário até então fica sem nada receber. VEJAM MEU CASO : Trabalhei 12 anos e 9 meses numa empresa , como executivo de unidade, empresa com 15 filiais , média de 12 milhões faturamento mês. fui demitido em dezembro de 2010 , por não concordar redução de salário. Em 2003 , sofri um acidente de carro, fiquei TETRAPLÉGICO, numa cadeira de rodas. Numa luta descomunal, sobre humana , 6 meses depois voltei ao trabalho, amarrado numa cadeira de rodas cheio de limitações , mas lutei 24 hs por dia durantes meses, anos, até conseguir sem ajuda desempenhar minhas funções sem ajuda de ninguém. Até hoje , uso adaptadores para digitar , comer, etc... O resultado da emresa nunca declinou , esteve sempre entre ás 3 mais rentaveis. Ao ser demitido, tentei me aposentar , foi INDEFERIDO , pois empresa não recolhia INSS. Através de advogado , de março de 2011 até hoje , não consegui me aposentar. ACREDITAM ??????????? em setembro de 2011 foi homologado no TRT 21, acordo , onde empresa assumiu que até 27 de janeiro de 2012 ,acertava com inss, parcelava, quitava, etc...ADVINHEM O QUE ACONTECEU ???? não acertou nada e eu desde janeiro de 2011, que tenho direito a aposentadoria por invalidez , NÃO RECEBO 1 CENTAVO. Pergunto ao TRT : não tenho prioridade por ser deficiente fisíco no julgamento ? como me sustenjtar sem receber a 1 ano ? empresa continua faturando eu continuo afudando, isso é justo ?? Podia escrever aqui , mais 50 linhas , mas vou parar , me faz mau esse assunto. Se alguém do TRT 21 , quiser mais detalhes , pode entrar em contato comigo. Vejo que o grande leva sempre vantagem e que ser desonesto vale a pena nesse país , infelizmenhte. me sinto sem direitos , só com deveres !!!!!! HOMERO BRANDÃO 8846.4476
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