O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Assis Brasil, negou o pedido de habeas corpus com liminar n° 2013.000379-0, movido pelos advogados de Tiago Soares da Cruz, preso como sendo um dos líderes de uma quadrilha que falsificava cartões de crédito em nome de empresários e servidores do poder Judiciário já falecidos.
A ação de Tiago ganhou destaque na mídia nacional porque um dos nomes usados por ele foi o do empresário paulista Marcos Kitano Matsunaga. Herdeiro da empresa Yoki, Matsunaga foi morto e teve o corpo esquertejado pela própria mulher, Elize Matsunaga, em maio - crime que teve repercussão nacional.
A atuação da quadrilha foi exposta em uma reportagem televisiva, transmitida em rede nacional, no dia 26 de agosto do ano passado, em meio a deflagração da operação policial denominada de Outras Faces. Dos oito presos, apenas Tiago Soares confessa ter praticado o estelionato. Caso condenados, cada um dos indiciados poderá pegar pena de até oito anos de reclusão e pagamento de multa.
Tiago Soares já havia sido preso pela Polícia Federal, em 2007, na Operação Colossus sob acusação também de estelionato e formação de quadrilha, furto de senhas de cartões, violação do sigilo bancário e falsificação de documento particular.
A sentença que determinou a prisão de Tiago Soares foi dada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, mas o advogado do acusado alegou que Tiago encontra-se preso há mais de 150 dias, sem que a audiência de instrução tenha sido realizada. A defesa alegou ainda, que a audiência de instrução e julgamento, aprazada para 24 de janeiro de 2013, foi cancelada e marcada para 21 de fevereiro de 2013.
O desembargador Assis Brasil, no entanto, ressaltou que a concessão de liminares em sede de Habeas Corpus somente é cabível em casos excepcionais, quando, por exemplo, o constrangimento ilegal se apresenta claro.
"No caso dos autos, não vislumbro, neste momento, os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, posto que, os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, o apontado constrangimento ilegal", conclui o juiz.
A ação de Tiago ganhou destaque na mídia nacional porque um dos nomes usados por ele foi o do empresário paulista Marcos Kitano Matsunaga. Herdeiro da empresa Yoki, Matsunaga foi morto e teve o corpo esquertejado pela própria mulher, Elize Matsunaga, em maio - crime que teve repercussão nacional.
A atuação da quadrilha foi exposta em uma reportagem televisiva, transmitida em rede nacional, no dia 26 de agosto do ano passado, em meio a deflagração da operação policial denominada de Outras Faces. Dos oito presos, apenas Tiago Soares confessa ter praticado o estelionato. Caso condenados, cada um dos indiciados poderá pegar pena de até oito anos de reclusão e pagamento de multa.
Tiago Soares já havia sido preso pela Polícia Federal, em 2007, na Operação Colossus sob acusação também de estelionato e formação de quadrilha, furto de senhas de cartões, violação do sigilo bancário e falsificação de documento particular.
A sentença que determinou a prisão de Tiago Soares foi dada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, mas o advogado do acusado alegou que Tiago encontra-se preso há mais de 150 dias, sem que a audiência de instrução tenha sido realizada. A defesa alegou ainda, que a audiência de instrução e julgamento, aprazada para 24 de janeiro de 2013, foi cancelada e marcada para 21 de fevereiro de 2013.
O desembargador Assis Brasil, no entanto, ressaltou que a concessão de liminares em sede de Habeas Corpus somente é cabível em casos excepcionais, quando, por exemplo, o constrangimento ilegal se apresenta claro.
"No caso dos autos, não vislumbro, neste momento, os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, posto que, os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, o apontado constrangimento ilegal", conclui o juiz.