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Juiz orienta candidatos e coligações para propaganda eleitoral gratuita

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Os candidatos ao pleito eleitoral e coligações partidárias deste ano estão se reunindo com o juiz José Dantas de Paiva, responsável pela propaganda eleitoral gratuita. O objetivo é orientar sobre o cumprimento das normas ligadas à propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV. A propaganda, que começa no dia 21 de agosto e segue até 7 de outubro, está cercada de normas e gera punições em caso de descumprimento. As regras são baseadas na lei eleitoral 9504/97.

Entre as proibições está a transmissão de imagens onde seja feita consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. Além disso, também está proibido o uso de trucagem ou uso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, ridicularize os candidatos, partido ou coligação.

O juiz explica que o descumprimento sujeita o partido político à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência. A interrupção deve ficar clara ao telespectador ou ouvinte de que é resultado de uma infração da lei.

“O crime pode ser criminal e até resultar em reparação de danos, caso o candidato atingido queira mover uma ação do tipo. Mas, a pior punição para uma emissora, além da multa, é mesmo ficar fora do ar”, explica e comenta o magistrado. Os debates ficam a cargo das emissoras e partidos, com participação obrigatória às legendas com representatividade na Câmara.

A Propaganda para prefeito e vice, será exibida às segundas, quartas e sextas e para vereadores, será às terças, quintas e sábados. No Rádio, o horário é das 7h às 7h30 e do meio dia ao meio dia e meio. Na TV, vai das 13h às 13h30 e das 20h às 20h30. “Que eles (partidos) aproveitem o horário para discutir as propostas e apresentar os projetos”, orienta o magistrado.

Com informações do TJRN

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