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Juíza condena Fernando Freire a 84 anos de reclusão

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O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 84 anos de reclusão por crime de peculato – contra o patrimônio público. Em sentença publicada ontem, 13, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal de Natal, considerou, além de Fernando Freire, outros dois réus – Maria Marilene Gomes de Araújo e Maria do Socorro Dias de Oliveira –  culpados pelo desvio de recursos do erário estadual.

Segundo ação penal movida em 2005 pelo Ministério Público Estadual, Fernando Freire comandou entre 1995 e 2002, período em que exerceu cargos de vice-governador e governador do Rio Grande do Norte, um esquema de desvio de recursos, que usava declarações inverídicas em, pelo menos, 105 cheques emitidos em nome de 14 pessoas diferentes – algumas estranhas ao serviço público estadual. Todas funcionavam como “laranjas”.

O esquema envolvia, segundo apurou o MPE, o pagamento de pelo menos, 400 gratificações de representações de gabinete. As gratificações eram concedidas de forma fraudulenta, em nome de diversas pessoas, com ou sem o consentimento delas. Ao final de cada mês, cheques-salários eram emitidos, em nome dos ‘laranjas’. Os cheques eram então sacados ou depositados por terceiros.

Os beneficiários eram os próprios réus citados na ação e outras pessoas a eles ligadas. Na ação penal, o MPE juntou provas relativas ao período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, com prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 100 mil, em valores não atualizados. Freire foi condenado pela prática de peculato [artigo 312, do Código Penal], e os outros dois réus por este e outro crime, o de falsidade ideológica [299]. Todos tiveram as penas ampliadas, de acordo com os artigos 327, 69 e 71, do CP.

O artigo 327 estabelece a ampliação da pena, quando o réu exerce função administrativa; o artigo 69, o ‘cúmulo material’, no caso julgado, houve a comprovação de, pelo menos 14 peculatos. Já o artigo 71, estabelece a ampliação da pena mais grave,  mediante a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças.

Nos autos consta que os cheques-salários continham no verso assinaturas falsas endossando o depósito, o que constitui falsidade ideológica. Em muitos casos as pessoas cujos nomes figuravam nos documentos sequer sabiam que eram beneficiários de gratificação de representação de gabinete ou, segundo o MPE, “se sabiam e tivessem recebido por um período curto de tempo, desconheciam que elas continuassem a ser pagas e desviadas por terceiros”.

O esquema foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na “malha fina” diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o Estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que contudo, tivessem percebido tais valores.

No caso do ex-governador Fernando Freire, a pena inicial imputada pela juíza Emanuella Cristina foi de seis anos de reclusão, mas com aplicação do sistema do ‘cúmulo material’, chegou a 84 anos. Os outros dois réus, Maria Marilene Gomes de Araújo e Maria do Socorro Dias de Oliveira foram condenadas a 70 e 45 anos de reclusão, respectivamente.

Magistrada autoriza recurso em liberdade

A terceira denunciada na ação penal Maria Marilene Gomes de Araújo foi apontada pelo Ministério Público Estadual como  sendo a maior beneficiária do esquema. Do total de recursos desviados, ela teria recebido R$ 96.606,90, mediante o saque de 105 cheques-salários, emitidos em nome de diversas pessoas. Marilene exercia cargo de assessoramento em órgão da administração direta. Na ação consta que ela “não se intimidava em reiteradamente apor assinaturas falsas em cheques alheios”

A coleta dos dados para inserção fraudulenta na folha de pagamento era operada por Maria do Socorro Dias de Oliveira, que à época exercia cargo comissionado de coordenadora-geral da vice-governadoria e da governadoria, então comandada por Fernando Freire. O cheque-salário  é uma antiga forma de pagamento, à época extinta, mas que foi resgatada pelos que comandavam o esquema, por permitir o saque ou o depósito das quantias por terceiros, independente do nome de quem sacava ou do titular da conta bancária.

A defesa de Maria do Socorro alegou que a ré cumpria ordem do ex-gestor, Fernando Freire, e pediu a a concessão de perdão judicial, por ter firmado acordo de delação premiada. Em sua defesa Marilene, afirmou que “em algumas oportunidades recebia alguns contracheques de pagamentos”, mas os repassava aos beneficiários. 

Defesa

Nas alegações finais, os advogados de Fernando Freire afirmaram que “todo o desvio se deu pelas mãos de Maria do Socorro Dias de Oliveira” e que ele “nunca teve esse dinheiro desviado sob sua guarda ou depositado em conta particular”. Por esses fatos, citados na ação, a defesa pediu a sua absolvição, que foi negada. A magistrada reduziu em um terço a pena imputada a Maria do Socorro, pelo acordo de delação premiada.

Na sentença condenatória, embora tenha condenado os três, a juíza Emanuella Cristina autorizou os condenados a recorrerem em liberdade. Segundo fontes da TRIBUNA DO NORTE, o ex-governador Fernando Freire está fora do Estado, residindo na cidade de São Paulo. Além disso, a relação atual dos advogados com o ex-gestor é tumultuada. Um dos deles (Tiago Fernandes de Souza) renunciou à ação. A reportagem da TN tentou contato com os outros dois advogados Fabiano Falcão de Andrade Filho e Boris Trindade, mas nenhum deles foi localizado. Fernando Freire deve pagar ainda 840 dias-multa.

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