Agora você já pode ler a tribuna em versão FLIP
Ir para página inicial
  • Natal - 22°Natal - 22°

Natal

Natal, 24 de Maio de 2012 | Atualizado às 23:17

Juros para compra de veículo não deve ultrapassar 12%

Publicação: 10 de Fevereiro de 2012 às 08:13
tamanho do texto A+ A-

O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio Lima, declarou nula toda e qualquer cláusula do contrato de arrendamento mercantil firmado entre um banco e uma cliente, no que diz respeito a estipulação de juros acima de 12% ao ano. Ele incluiu ainda a proibição de anatocismo (juro cobrado sobre juros vencidos não pagos e que são tidos por incorporados ao capital desde o dia do vencimento), salvo a capitalização anual.

O processo foi interposto por uma cliente que alegou, em suma, que em 02/12/2009 celebrou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil, para aquisição do automóvel de marca/modelo Fiato Doblo, tomando empréstimo no valor de R$ 41.229,12, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 850,14.

Ela declarou, entre outras coisas, que os encargos cobrados pela empresa vem acarretando prejuízos para a sua manutenção própria e de sua família e pediu a revisão contratual e consequente deferimento quanto ao pedido de antecipação de tutela para que o automóvel seja mantido em sua posse, além de autorizar a consignação em pagamento e abstenção do réu em incluir seus dados nos órgãos de restrição ao crédito.

O juiz deferiu o pedido e enfatizou que em caso de descumprimento a empresa está sujeita à multa de R$ 500 por cada dia.

Autos n.º 0116038-80.2011.8.20.0001

* Fonte: TJ/RN

Publicidade
  • 600 caracteres
  • separar os emails por vírgulas
  • 600 caracteres
  • Encontrou algum erro nesta matéria? Envie pra nós.

  • 400 caracteres

comentários

hguidi7@...10/02/2012 @ 11h19
Essa decisão judicial vale para novas compras ou somente para esse caso em especifico? conforme relatado essa decisão judicial obriga as concessionarias a vender seus automóveis com a taxa máxima 1% de juros ao més, correto?
Publicidade
Tribuna do Norte