Clenildo Souza espera inverter a situação do clube na justiçaNesse embate, o ABC está pronto para apresentar sua defesa e vem estudando o fato para buscar inverter a situação com uma tese ainda incomum no campo esportivo: mostrando que o clube é que se tornou hiposuficiente (parte mais fraca) na relação com o atleta.
“Para contar com um jogador que viria ocupar a condição de ídolo, o ABC aceitou todas as exigências do atleta, se não aceitasse ele iria para outro clube. Chegando ao ponto de dar cheques pré-datados, que foi outra exigência realizada pelo jogador e que trata-se de um fato incomum na relação clube-atleta”, afirmou Clenildo de Souza escalado para auxiliar na defesa abecedista ao lado de vice-presidente jurídico, José Wilson Gomes Netto.
Embora as partes não tenham chagado a um acordo para uma rescisão contratual amigável, Clenildo disse que o clube continua aberto a negociar com o atleta e o seu representantes, desde que seja dentro de uma condição de razoabilidade. “O atleta não cumpriu com o papel para o qual foi contratado. Ele não esteve bem no clube, o ABC não conseguiu o retorno que esperava com a contratação de um ídolo e tudo isso precisa ser levado em consideração neste momento”, salientou.
A base de defesa escolhida pelo clube é um tese que já foi usada com algum sucesso em questões trabalhistas envolvendo grandes executivos. Segundo a qual a relação de trabalho entre um profissional do futebol e um clube é diferente da relação trabalhador-empresa, pois não é regida apenas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo de obedecer ainda a Lei Pelé.
“Bem diferente de um trabalhador comum, um atleta de futebol de nome quando senta a mesa para negociar, normalmente faz isso acobertado por algumas outras propostas que já surgiram. Diante das ofertas ele escolhe aquela que considerar melhor”, ressalta, “então o clube não tem saída. Ou aceita o que foi pedido ou perder o jogador”.
Alguns fatos alegados pelo atleta terão de ser provados na Justiça, já que ele alega ter sofrido danos morais. “Quero saber que tipo de dano o clube causou a imagem de Washington. Pelo que me recorde foi o atleta quem causou prejuízo a imagem do clube levando essa questão as páginas dos jornais e a imprensa de um modo geral?”, indaga Clenildo Souza.
O ABC também ajuizou uma ação contra o atleta, mas apenas visando preservar as partes e fazer com que a discussão seja realizada dentro do fórum apropriado. O advogado abecedista também não acredita que um magistrado possa auferir um valor tão exorbitante a essa causa, como o solicitado na ação.
Como no contrato formalizado entre as partes não foi estipulada uma cláusula rescisória de proteção ao atleta, é possível que o próprio magistrado resolva a questão estipulando o valor a ser pago pelo clube. Mas também não está descartado outros desdobramentos.