Justiça condena ex-prefeito de Santo Antônio por fracionamento de licitações

Publicação: 18 de Março de 2013 às 14:12

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O ex-prefeito da cidade de Santo Antônio, Luiz Carlos Vidal, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pena de 4 anos e seis meses de detenção em regime semiaberto. Na sentença, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, considerou procedentes as imputações feitas pelo Ministério Público Federal de que o ex-gestor praticou fracionamento de licitações entre janeiro e outubro de 2004.

Durante o período, o então prefeito, usando verbas federais provenientes do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – Gestão Plena – PAB Fixo, fez 75 procedimentos de dispensa de licitação, contratando nove pessoas jurídicas, totalizando R$ 383.676,48 em dispensa. O fato foi analisado e denunciado pelo MPF em 19 de setembro de 2012,  

Na decisão, o juiz Walter Nunes entendeu que a materialidade do crime está evidenciada a partir do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, que constatou compras feitas pela Prefeitura de Santo Antônio com dispensa de licitação, em caso onde ficou caracterizado o fracionamento de despesas.

Além da pena em regime semiaberto, o ex-prefeito também pagará multa de 2% sobre o valor R$ 383.676,48, que corresponde ao total dos processos que tiveram dispensa de licitação.

“Nos processos de dispensas objetos destes autos, percebe-se que as formalidades legais exigidas para a hipótese de dispensa escolhida pelo acusado não foram atendidas.  Isso porque, analisando os pareceres e despachos que autorizaram cada uma das dispensas objetos do presente feito, não se encontra neles a razão da escolha do fornecedor ou executante favorecido, nem a justificativa do preço contratado”, disse o juiz na sentença.

Ainda na decisão, o magistrado também observou que não consta nos documentos apresentados o número do processo administrativo correspondente às dispensas de licitação. “Chama a atenção ainda o fato de os referidos processos serem constituídos apenas de três peças: a correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o Prefeito, o parecer da assessoria jurídica e o despacho de dispensa exarado pelo Prefeito”, disse Walter Nunes.

Ele ressaltou ainda a proximidade das datas em que os atos foram realizados. Na maioria dos casos verificados, entre a elaboração do parecer da assessoria jurídica e o despacho do prefeito decorre apenas um dia.

Para o magistrado restou evidenciado que os processos administrativos de fato não existiram; foi feita apenas uma simulação da existência dos respectivos procedimentos, mediante a criação fictícia de uma correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o prefeito da cidade. O juiz observou ainda na sentença que os depoimentos prestados mostraram que pelo menos quatro empresas com quem a Prefeitura Municipal de Santo Antonio supostamente teria contratado, na verdade nunca participaram de licitação na cidade.

Com informações da assessoria da Justiça Federal.


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