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Justiça condena procurador e mais dois no processo da Assepsia

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A Justiça condenou o procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza e os empresários Rosimar Gomes Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior, o Maninho, representantes da Associação Marca, na primeira sentença em denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, na chamada Operação Assepsia, que investiga supostas fraudes nos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, durante a gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa.  

Juntas, as penas somam pouco mais de dez anos e  em dois casos, o de Rose Bravo e o marido, Antônio Carlos, serão revertidos em prestação de serviços e multa. Os réus poderão recorrer em liberdade, de acordo com decisão  assinada pelo Juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Junior.

Pelo crime de corrupção passiva, o procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza, foi condenado a  quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto.  Segundo as denúncias do Ministério Público, ele é um dos principais interlocutores do esquema  que desviou cerca de R$ 1,7 milhão a Associação MARCA.  O magistrado determinou ainda a perda do cargo efetivo de Procurador do Município de Natal e a 160 dias-multa, com diária  a meio salário mínimo do valor pago em junho de 2011.

O advogado Flaviano Gama, que faz a defesa do procurador Alexandre Magno, lamentou  o teor da sentença não ter sido  divulgado. “Mais uma vez, o Ministério Público é privilegiado pela Justiça em decisão condenatória. Os acusados,  principais interessados, na decisão,  não sabem com base em que foram condenados”, afirma. A defesa terá acesso a peça, após o feriado da Semana Santa, quando irá formatar recurso.

Rosimar Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior foram condenados pelo crime de corrupção ativa. A representante legal da Marca pegou 3,6 seis meses de prisão. Contudo, o Juiz substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, a ser definida pela Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro, onde reside a acusada, como também ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, em favor de entidade filantrópica de Natal e 120 dias-multa.

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