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Justiça condena três dos acusados e absolve Carlos Faria

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Júlio Pinheiro – editor do TN Online

O processo criminal que investigou desvio de dinheiro supostamente utilizado para o pagamento de bandas pelo Governo do Estado, o chamado Foliaduto, teve decisão na 5ª Vara Criminal. Ontem, foi prolatada a sentença da Justiça potiguar que considerou culpados seis dos sete réus por envolvimento no esquema fraudulento. O irmão da ex-governadora Wilma de Faria, Carlos Faria, que era o secretário-chefe do Gabinete Civil durante o período em que ocorreram as fraudes, foi o único inocentado. Todos os outros réus no processo foram considerados culpados. Dois deles, que realizaram a delação sobre o esquema, e o ex-coordenador do Gabinete Civil na época dos crimes, Ítalo Gurgel, foram os condenados à prisão, enquanto outros três tiveram os crimes prescritos.

O Foliaduto foi um esquema fraudulento que ocorreu durante o primeiro mandato de Wilma de Faria no Governo, quando o Executivo procedia a contratação de bandas para a realização de festas que não ocorreriam.  Após o pagamento, realizando suplementação orçamentária, a verba paga aos “promotores” dos eventos fictícios era rateada entre os envolvidos no esquema. O Ministério Público aponta um prejuízo superior a R$ 2 milhões.

Na denúncia do Ministério Público, o ex-secretário Carlos Faria seria o mentor intelectual do esquema. Ítalo Gurgel atuava como operador das fraudes, definindo quais as contratações fictícias que ocorreriam, enquanto Haroldo Sérgio Meneses, ex-coordenador financeiro da Fundação José Augusto, executava o processo burocrático para a contratação das bandas. O empresário Fabiano César Lima da Motta, proprietário de uma empresa contratada para participar da fraude – e procurador de outra envolvida no esquema -, participava, segundo a denúncia, do recolhimento e rateio da verba. Deles, somente Carlos Faria foi inocentado de todas as acusações, enquanto os réus Jefferson Pessoa Tavares, Cícero Duarte Costa e José Antônio Pinheiro da Câmara Filho foram considerados culpados por peculato culposo, mas suas penas prescreveram.

Na sentença sobre Carlos Faria, o juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho disse que “não há provas suficientes à condenação, senão uma frágil prova indiciária”. De acordo com o juiz, o que há no processo são comentários sobre tentativa de dificultar as investigações e ilações sobre participação nos crimes, o que não serviria como prova. O pensamento do advogado de Carlos Faria, Erick Pereira, é diferente. “Não diria que as provas foram inconsistentes para a condenação, mas que foram consistentes para absolvição”, disse o advogado, que acredita em recurso do MP. “É um direito deles”.

#SAIBAMAIS#Nos casos Haroldo Sérgio Meneses e Fabiano César, o magistrado acatou a tese de que o crime de falsidade ideológica foi meio para se cometer o peculato, assim como o crime de inexigibilidade indevida de licitação atribuído a Haroldo Sérgio. Por isso, ambos foram condenados somente por peculato, com pena de 11 anos, um mês e dez dias de reclusão para Haroldo Sérgio, e seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão para Fabiano, com multa para ambos.

Na apreciação sobre a participação de Ítalo Gurgel, o juiz manteve o entendimento com relação ao que chamou de “crimes meio”, entendendo que não haveria como condená-lo por falsidade ideológica. Ainda sobre o réu, o magistrado disse que nenhum dos depoimentos teve informações “seguras e convincentes” quanto ao envolvimento de outras pessoas no esquema, senão do próprio Ítalo Gurgel, Haroldo Sérgio e Fabiano César, o que não configuraria formação de quadrilha, quando é necessária a participação de pelo menos quatro pessoas. Com isso, Ítalo Gurgel foi condenado a 11 anos, dez meses e seis dias de prisão, além de multa.

Os três réus  condenados à prisão poderão recorrer em liberdade e o MP também poderá acionar o TJ para recorrer da decisão.

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