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Justiça declara ilegalidade da greve dos servidores públicos de Natal

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O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu tutela antecipada decretando a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da Prefeitura do Natal. Pinheiro também determinou o imediato retorno dos servidores às atividades de trabalho sob pena de pagamento de multa por dia de atraso.

A decisão do desembargador, de plantão no feriadão, foi em resposta a uma Ação Cível Interposta pela Procuradoria Geral do Município. A Prefeitura elencou os prejuízos causados pela greve com a interrupção de serviços prestados à população, notadamente na área de saúde pública. Um dos principais argumentos em relação ao caráter abusivo da greve foi a paralisação dos guardas municipais que são responsáveis pela proteção dos prédios públicos.

A paralisação da Guarda Municipal não obedeceu sequer ao dispositivo legal que obriga o trabalho de pelo menos 30 por cento do efetivo. Por causa disso, a prefeita recorreu à governadora Rosalba Ciarlini e a PM passou a oferecer segurança em diversas unidades de saúde que oferecem atendimento de urgência 24 horas.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsenat) emitiu um comunicado à imprensa na manhã deste sábado (7) e repudiou a decisão da Justiça de entender a paralisação dos servidores da Prefeitura como ilegal.

“Por três meses tentamos, exaustivamente, negociar com a Prefeitura do Natal o cumprimento da data-base e demais reinvindicações dos servidores municipais. Neste tempo tivemos acordos não cumpridos e pleitos que chegaram a ser publicados no Diário Oficial, mas, não foram implantados no contracheque do servidor, como o Adicional da Banda Sinfônica”, diz um dos trechos da nota.

O Sindicato comunicou ainda que os servidores do município em greve irão realizar um protesto em frente à Prefeitura na próxima segunda-feira, 9. Ainda segundo a nota, “a greve dos agentes de saúde está decretada e mantida a partir de segunda-feira”.

*Atualizada às 10h15 para acréscimo de informações

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