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Justiça determina desconto dos dias não trabalhados para médicos em greve

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O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que o Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (SINMED) respeite, durante a realização da greve em curso, percentuais mínimos de 50% dos médicos servidores trabalhando regularmente no atendimento ambulatorial e 100% no de urgência. Além disso, os profissionais da área devem se abster de ocupar quaisquer unidades de saúde ou outros bens públicos, ou realizar qualquer ato que venha a prejudicar o bom atendimento dos serviços públicos à população. Ele também determina o desconto nos vencimentos dos servidores grevistas, dos dias não trabalhados. A medida adotada pelo desembargador deve ser cumprida com urgência.

O magistrado estipula, em caso de descumprimento, multa diária ao Sindicato dos Médicos, no valor de R$ 5 mil, e de R$ 1 mil diários aos seus diretores, sem prejuízo de eventual crime de desobediência.

A Prefeitura de Natal ingressou com pedido de liminar, em Ação Cível Originária, contra o SINMED e comunicando que a entidade iniciou movimento grevista em 15 de julho, cuja pauta de reivindicações envolve melhoria salarial para a categoria. Alega o Município de Natal que o serviço prestado pelos médicos é essencial, e está prejudicado com a paralisação. O pedido apresentado pelo Poder Público da capital, com base em informação do secretário da Saúde Cipriano Maia de Vasconcelos, é que para o funcionamento dos respectivos serviços são necessários 50% desses servidores nos ambulatórios e 100% nas áreas de urgência e emergência.

Claudio Santos lembra que apesar da garantia constitucional da greve do servidor público, o exercício desse direito depende de lei específica, ainda não editada pelo Congresso Brasileiro. “O Poder Legislativo não editou a referida lei, de modo que os servidores públicos civis não gozam de diploma legal próprio regulador de sua greve”, observa o desembargador.

O membro do Pleno do TJRN destaca que a greve em questão ocorre em tempo excessivamente longo, iniciada em 26 de maio, e suspensa por força de medida judicial durante os eventos da Copa do Mundo, sediados em Natal, sendo retomada em 15 de julho. Este fato aliado à suposta manutenção de apenas 30% da força de trabalho, alegada pelo Município, demonstra um “número nitidamente insuficiente à continuidade do serviço, já evidencia sua atual ilegalidade, especialmente pelas consequências dela advindas”, ressalta o magistrado.

A urgência na decisão é patente, segundo o desembargador Cláudio Santos. “Se não for concedida a medida, certamente a situação irá se agravar, persistindo a insuficiência no atendimento da população ao serviço essencial de saúde, situação de flagrante gravidade”, salienta.

No entendimento do integrante do Pleno do TJRN, os serviços básicos de saúde não podem ser interrompidos, pois “destinam-se a atender não apenas as necessidades de um ou alguns indivíduos, mas de toda a sociedade, de modo que sua ausência pode causar grave prejuízo à ordem pública”, enfatiza.

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