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Justiça do RN decreta falência de construtora

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A empresa Estrutural Edificações e Projeções LTDA. teve a falência decretada pela Justiça. A juíza em substituição legal da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Divone Maria Pinheiro, julgou procedente o pedido de falência feito pelo Banco Industrial e Comercial S/A (BICBANCO). A construtora era responsável pelas obras de reestruturação e conclusão da parte administrativa do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, mas o contrato foi rescindido pela Prefeitura do Natal em novembro do ano passado.
Contrato entre a Prefeitura e construtora foi rescindido em 2011
A decisão judicial foi divulgada no dia 31 de agosto passado. O BICBANCO requereu a declaração de falência alegando ser credora da construtora. A dívida foi protestada e não paga, “o que evidencia e caracteriza a impontualidade da devedora”, consta na ação. A Estrutural foi citada para apresentar defesa ou depósito elisivo, no entanto, não apresentou a peça contestatória nem efetivou depósito capaz de elidir a falência.

Dessa forma, “em prol da coletividade e para a segurança das relações de mercado”, foi declarada a quebra e falência da empresa. A juíza elencou dez determinações em consonância com a Nova Lei de Falências. Entre as determinações, está o estabelecimento do prazo de quinze dias para os credores habilitarem seus créditos, fechamento dos estabelecimentos da empresa e sequestro de toda a mercadoria e bens encontrados e a nomeação de Valdécio Vasconcelos Cavalcante como administrador judicial da massa falida.

A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a Estrutural Edificações e Projeções LTDA. indo ao endereço citado no processo nº 0113907-98.2012.8.20.0001, porém, o local não foi encontrado. É bom esclarecer que a empesa com o decreto de falência deferido pela Justiça não é a construtora Estrutural Brasil, responsável pela construção de prédio e condomínios na cidade.

Parque da Cidade

A Estrutural Edificações foi a segunda empresa contratada pela Prefeitura do Natal para tocar as obras do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, no prolongamento da Prudente de Morais. Devido aos atrasos e tentativas frustadas de acordo com a empresa, a secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) decidiu, no dia 30 de novembro do ano passado, rescindir unilateralmente o contrato com a empresa. O valor do contrato era de  R$ 3,7 milhões e o pagamento era feito de acordo cada conclusão. A empresa recebeu  R$ 680 mil. A obra está parada desde então. Nenhuma empresa assumiu o projeto. De acordo com o titular da Semurb, Bosco Afonso, os assessores da secretaria se reuniram com a secretaria Municipal de Obras Públicas (Semopi) e, na próxima semana, deverá ser anunciada a retomada das obras. “Já temos uma empresa selecionada e a intenção é continuar com o projeto. Estamos fazendo o levantamento do que realmente é necessário ser feito no local”, explicou.

Entenda

O que é falência requerida?

Falência requerida é quando um fornecedor pede a falência de uma empresa cliente quando ela não paga títulos, tem títulos protestados. Por exemplo, eu forneço alimentos enlatados para um supermercado que está com dificuldade de me pagar. Então eu protesto um título, uma venda porque não te pagou. Acumulando uma série de protestos ou o fornecedor percebendo que a empresa não vai bem ele pede falência. Muitas vezes essa atitude de pedir a falência de uma empresa cliente é feita para pressionar porque muitas empresas em dificuldade esperam esse pedido de falência do fornecedor para pagar.

E a falência decretada?

A decretada é quando a falência requerida vai adiante. A empresa em dificuldade não conseguiu pagar as dívidas e baixa as portas, deixa de existir, ou seja, não produz mais nada. Deixa de existir porque quebrou. A empresa pode, na sequência, pedir a recuperação judicial, que é uma segunda chance para evitar que a empresa quebre.

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