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Justiça esvazia lei do bafômetro

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Felipe Recondo – Agência Estado

Brasília (AE) – O motorista parado em blitz da Lei Seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro. E isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei – bafômetro ou exame de sangue. A decisão esvazia a Lei Seca porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar a fazer os exames.
STJ considera imprescindível teste com o bafômetro para comprovar nível de álcool no sangue
A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Em maio, uma audiência pública no STF servirá para especialistas discutirem a Lei Seca. Depois disso, o assunto deve ser levado a julgamento no plenário.

No julgamento desta quarta-feira, quatro dos nove ministros da Seção julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses ministros argumentam que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.

A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião da ministra, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão. No caso que estava em julgamento, um motorista foi parado numa blitz em Brasília antes de sancionada a Lei Seca. Exames clínicos comprovaram que ele havia ingerido bebida alcoólica e foi aberta ação penal contra ele. Depois que a Lei Seca entrou em vigor, estabelecendo o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal trancou a ação penal, pois o exame clínico não identificou precisamente o grau de alcoolemia do motorista, e não seria possível puni-lo por dirigir embriagado. Com base nisso, a ministra confirmou que a ação penal contra esse motorista deveria ser arquivada.

Por esse placar, os ministros confirmaram a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei – bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema. De acordo com integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames de sangue ou teste do bafômetro.

Reversão só no STF ou Congresso

Brasília (AE) – O esvaziamento da Lei Seca só poderá ser revertido pelo Congresso Nacional, se os parlamentares mudarem o texto da lei, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar a exigência do bafômetro e a possibilidade de comprovar a embriaguez de outras maneiras. Um projeto de lei já votado no Senado e que está em tramitação na Câmara pode solucionar o problema, conforme parlamentares, especialistas, integrantes do governo e magistrados que acompanham o debate.

O texto que está sendo debatido pelo Congresso e por diferentes órgãos do governo estabelece que o motorista que ingerir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir pode ser punido criminalmente. A proposta permitiria também que a ingestão da bebida alcoólica pudesse ser comprovada de outras maneiras que não fossem o exame de sangue ou do teste do bafômetro. A autoridade de trânsito, seja um policial rodoviário ou agente do Detran, poderia relatar a ingestão de bebida alcoólica caso identificasse sinais de desequilíbrio do motorista ou que ele exalasse cheiro de álcool.

Pela proposta em tramitação, o depoimento de testemunhas também poderia servir de prova para comprovar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que puder causar dependência, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Integrantes do governo admitem que, da forma como foi proposta pelo Executivo, a Lei Seca deixou brechas para os motoristas embriagados. Na prática, com essa falha, a lei teria tornado mais brando o tratamento penal para os motoristas bêbados.

A necessidade de mudança na lei foi enfatizada ontem no julgamento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Og Fernandes, que julgou ser imprescindível o teste do bafômetro ou de sangue para configurar a prática do crime previsto no Código de Trânsito, afirmou que o Congresso poderia combater esse esvaziamento da Lei Seca.

“A norma (Lei Seca) surgiu recheada de dúvidas”, ele disse durante o julgamento. “O tipo penal fez inserir típica descrição que não existia (na lei anterior)”, acrescentou, referindo-se ao índice de alcoolemia. E admitiu: “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha legislativa”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, cujo voto desempatou o julgamento no STJ, concordou que somente a mudança na lei poderia permitir que outros meios de prova fossem usados para comprovar a prática do crime de dirigir embriagado. “Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza.

Mano Menezes é multado em blitz da Lei Seca

São Paulo (AE) – O técnico Mano Menezes foi multado em R$ 957,70, além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante abordagem em uma blitz da Lei Seca, no Rio de Janeiro, na madrugada de ontem, segundo a Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. O treinador da seleção brasileira foi abordado por volta da meia-noite, por uma blitz na Avenida Ministro Raul Machado, em frente à sede do Flamengo, na Gávea. Segundo a secretaria, o técnico estava sem a CNH, se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi multado.

O carro dele, segundo a secretaria, foi liberado após um condutor habilitado ter sido apresentado. Não há informação se Mano Menezes estava alcoolizado. Mais tarde, o técnico apresentou versão para o episódio. O comandante da seleção brasileira confirmou o incidente e declarou concordar com a punição. “Acima de tudo, quero ressaltar que apoio a conduta dos policiais e agentes que me abordaram na noite de ontem (terça) e concordo com as sanções estabelecidas pela lei”, afirmou Mano Menezes, que não comentou, na nota publicada no seu site oficial, a razão que o levou a recusar a realização do teste do bafômetro.

De acordo com o treinador, a  CNH estava em outro carro. “Na noite desta terça-feira, fui abordado numa blitz no bairro da Gávea (Rio de Janeiro), enquanto retornava de um encontro com amigos, na companhia de minha esposa. Por estar sem a Carteira Nacional de Habilitação, sofri sanções administrativas na forma de multa e perda de pontos na carteira. O documento original estava em outro automóvel”, explica a nota oficial.

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