A Justiça Federal deferiu o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a Receita Federal não tribute imposto de renda sobre o auxílio-moradia pago pela instituição. No início de julho, o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) encaminhou à Delegacia da Receita Federal um ofício pedindo que o pagamento do benefício fosse investigado, porque tinha características de remuneratório, em vez de indenizatório.
A decisão foi do juiz Renato Coelho Borelli, que também determinou que a Receita Federal também suspenda eventuais lançamentos já efetuados, deixe de aplicar penalidades relativas à exigência do imposto de renda e deixe de exigir que o MPE retenha o imposto mensalmente em relação ao auxílio.
#SAIBAMAIS#Na deliberação, o magistrado reconheceu o caráter do benefício como indenizatório. “Pois se destina à mera reposição das despesas com o desempenho da função ministerial em localidades onde o Parquet não oferece moradia para o membro do Ministério Público, não devendo, portanto, ser objeto de tributação pelo imposto de renda”.
Neste mês de julho, o MPE vai pagar mais de R$ 379 mil em auxílio-moradia a promotores e procuradores de Justiça. A lista dos membros do MPE que solicitaram o benefício soma 155 nome, incluindo ex-procuradores.
Polêmica
O pagamento do auxílio-moradia pelo MPE está sendo contestado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MpjTCE), que questiona a constitucionalidade do benefício. Segundo a representação do órgão, não existem requisitos que justifiquem a concessão do auxílio e, em análise de documentos enviados pelo PGJ, os membros do MPE, ao requererem o auxílio, não são obrigados a comprovar maior gasto com moradia em detrimento da atuação trabalhista. A estimativa é que o relatório final com o voto deverá ser apresentado até o dia 31.
O auxílio-moradia do Ministério Público do Rio Grande do Norte é também contestado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, onde tramita uma representação assinada por quatro promotores de Defesa do Patrimônio Público em Natal, que pedem, liminarmente, a suspensão do seu pagamento.