A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da comercialização do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda e autorizou ainda a portabilidade da carência de todos os associados da referida empresa. A decisão foi do juiz federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara.
O magistrado determinou ainda o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria empresa, o Bacenjud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central) encontrou apenas R$ 0,38. O juiz observou que a quantia reforça a ideia "de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados".
O juiz Magus Delgado destacou na decisão: "não só ratifico a ordem anterior de bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência Médica Ltda, como determino que a Secretaria efetivamente proceda à busca de bens dos sócios e administradores passíveis de bloqueio, se esforçando para realizá-lo, junto ao Bacenjud, Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos) e Cartórios de Imóveis de Natal e região metropolitana, considerando desde logo irregular quaisquer transferências patrimoniais porventura realizadas para terceiros após o ajuizamento desta ação”.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) está obrigada a demonstrar junto à Justiça Federal o cumprimento da determinação de suspensão temporária da comercialização do plano até que seja identificada e comprovada a viabilidade comercial.
Além disso, pela determinação do Judiciário Federal potiguar está autorizada a portabilidade das carências dos usuários do Plano de Saúde Vivermais, que estão em regime especial de direção fiscal em virtude de inúmeras falhas no serviço.
A ação judicial foi impetrada pelo Ministério Público Federal. A estimativa é que o plano de saúde em questão possua entre 500 e 600 associados, segundo citado nos autos do processo.
O magistrado determinou ainda o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria empresa, o Bacenjud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central) encontrou apenas R$ 0,38. O juiz observou que a quantia reforça a ideia "de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados".
O juiz Magus Delgado destacou na decisão: "não só ratifico a ordem anterior de bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência Médica Ltda, como determino que a Secretaria efetivamente proceda à busca de bens dos sócios e administradores passíveis de bloqueio, se esforçando para realizá-lo, junto ao Bacenjud, Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos) e Cartórios de Imóveis de Natal e região metropolitana, considerando desde logo irregular quaisquer transferências patrimoniais porventura realizadas para terceiros após o ajuizamento desta ação”.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) está obrigada a demonstrar junto à Justiça Federal o cumprimento da determinação de suspensão temporária da comercialização do plano até que seja identificada e comprovada a viabilidade comercial.
Além disso, pela determinação do Judiciário Federal potiguar está autorizada a portabilidade das carências dos usuários do Plano de Saúde Vivermais, que estão em regime especial de direção fiscal em virtude de inúmeras falhas no serviço.
A ação judicial foi impetrada pelo Ministério Público Federal. A estimativa é que o plano de saúde em questão possua entre 500 e 600 associados, segundo citado nos autos do processo.