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Carnaval - Interior

Natal, 11 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 16:31

Justiça libera carnaval em Martins

Publicação: 14 de Fevereiro de 2010 às 10:53
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Fred Carvalho - Editor

O juiz da comarca de Alexandria, André Melo Gomes Pereira, liberou o carnaval em Martins, cidade distante 362 quilômetros de Natal. O evento havia sido proibido por uma lei municipal aprovada no início do mês. André Melo era o juiz plantonista da região Oeste neste sábado (13).

Na decisão, o magistrado determina que o município "se abstenha de impedir e/ou embaraçar quaisquer eventos carnavalescos, bem como abstenha-se de aplicar multa administrativa decorrente de eventual descumprimento".

André Melo tomou a decisão após o Ministério Público entrar com uma ação civil pública alegando a inconstitucionalidade da lei municipal.

Além de deferir o pedido ministerial na íntegra, o juiz André Melo ainda fixou multa diária para o caso de a prefeita Maria José, a Mazé, descumprir a decisão judicial. A multa pessoal para a prefeita é no valor de R$ 15 mil por dia. O Município também será multado em R$ 50 mil por dia.

O sargento PM Clementino do Carmo, que comanda a operação Carnaval em Martins, disse que já na noite deste sábado (13) os bares e clubes abriram normalmente na cidade.

"As pessoas saíam normalmente e o carnaval transcorre sem violência ou confusão na cidade. Os bares abriram com sistema de som, mas tudo no limite aceitável e permitido", falou o sargento ao portal TN Online.

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comentários

chicodabomba2@...14/02/2010 @ 11h25
Foi so aprecer um empresário dizendo que ia ter prejuízo que trataram logo de liberar o carnaval de Martins/RN, queria a mesma presteza da justiça com a Saúde, Educação e Segurança.... acho isso muito estranho. Um prefeito não poder determinar o que pode e o que não pode em sua própria cidade e principalmente juntos com os vereadores eleito pela população da cidade. Se fosse eu o prefeito ou vereador renunciaria e chamava o Juiz para tomar conta da cidade.
laertebruno@...14/02/2010 @ 12h55
Mais sensato dessa maneira. Se o lugar é pacato certamente é porque a prefeitura e não investe em eventos carnavalescos e as pessoas vão para lá, por saber que não festas públcias vão para lá. Agora você proibir iniciativas privadas, não faz o menor sentido. E aproveitando o gancho, quem quiser tranquilidade no carnaval é só ficar em Natal. Mais tranquilo impossível.
wasco53@...14/02/2010 @ 17h25
O instituto do "Juíz de Plantão de feriado" decidindo liminares em lide polêmica já virou moda no Rio Grande do Norte. Apostava os meus olhos contra uma faca amolada como esse fato iria ocorrer, pois para defender interesses privados a Justiça é eficiente neste País onde mais vale o Ter do que o Ser. Waldemir Santiago Costa
netoalves2@...14/02/2010 @ 21h53
acho que vocês não sabem o que inconstitucionalidade! um prefeito "manda" em "sua" cidade desde que não haja contra a carta magma do nosso país. cuidado no que vocês escrevem! é muita gente lendo.
maluxa30@...15/02/2010 @ 08h14
Acredito que decisão mais acertada não teria. Pois como pode uma lei menor encobrir a Constituição Federal, onde nos garante o "direito de ir e vir". Não se trata de defender interesses de empresas privadas, comerciantes, a classe artísitca, que com certeza ganha com o evento, a questão é a atitude ditadora, impositora, desproposital, desrespeitosa e reacionária da Prefeitura desse município para com seus moradores. Que sirva de lição para a Prefeitura do munícipio assim como sua Câmara Municipal ao concordar numa proposta tão absurda!
erivan.oliveira@...18/02/2010 @ 18h53
Quem tem mais poder em uma cidade? O prefeito ou o juiz? do meu ponto de vista quem estiver respeitando a constituição federal. Mas quem tem a razão? Julgue cada um pelo seu ponto de vista.
aracildojunior@...25/02/2010 @ 11h28
Parabens ao juiz pela sabia decisão, resta a prefeita se recolher a um retiro e esperar a quarta feira de Cinzas....
Tribuna do Norte