Justiça mantém Martins longe da folia de momo
Publicação: 13 de Fevereiro de 2010 às 00:00
O desembargador Oswaldo Cruz negou o pedido da Procuradoria Geral do Estado para liberar o carnaval de Martins. A decisão do Tribunal de Justiça mantém a proibição do carnaval feita pela prefeita Maria José Oliveira.
O principal argumento do membro da Corte para recusar o pleito da Procuradoria foi o fato de que não poderia analisar monocraticamente o pedido do Ministério Público, já que uma liminar proveniente de Ação Direta de Inconstitucionalidade só poderia ser decidida sem passar pelo pleno em caso de recesso judicial, o que não ocorre no momento.
"Em resumo, verifica-se que o pedido de apreciação monocrática da liminar é impossível, já que vedado no direito brasileiro essa forma de deliberação em tribunal quando a discussão envolver controle de constitucionalidade", escreveu o desembargador na decisão.
O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, argumentava no pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade que a lei da prefeita Maria José contrariava "princípios constitucionais que garantem ao cidadão o direito à livre expressão e manifestação culturais, além de levar em consideração o investimento feito pelos promotores do evento naquele município com a contratação de bandas e a produção de blocos e troças carnavalescas".
O carnaval da cidade de Martins se transformou em polêmica depois que a prefeita Maria José Oliveira enviou para a Câmara e o Legislativo aprovou um projeto de lei proibindo a realização de qualquer evento com trio elétrico, banda de música ou orquestra de amanhã até a quarta-feira de cinzas.
A justificativa do Executivo é o fato do município "ter uma grande vocação para retiros religiosos" no período de carnaval. Segundo a prefeita, durante a folia de momo cerca de 3 mil turistas chegam a Martins para participarem de eventos religiosos. "São católicos e evangélicos que procuram a cidade nesse período", disse a prefeita.
Ela frisou que o Executivo custeará o deslocamento dos blocos carnavalescos de Martins para as cidades próximas, onde são realizadas festas nesse período.