Após ter o pedido liminar de habeas corpus negado, o advogado de defesa de Carla e George, Felipe Cortez, afirmou que não irá recorrer da decisão por enquanto. "Vou esperar o julgamento do mérito e, caso tenha um resultado negativo, irei recorrer ao Superior Tribunal de Justiça", disse, acrescentando que espera que o parecer do Ministério Público sobre o mérito do habeas corpus seja remetido até a próxima segunda-feira. Com o parecer, o TJ irá julgar o pedido.
Aldair Dantas
Carla Ubarana foi exonerada da função de chefe de precatórios do Tribunal de Justiça. Setor foi reaberto ontem pela presidência do TJ
Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal tiveram ontem o pedido liminar de habeas corpus negado pelo juiz substituto Gustavo Marinho. O magistrado destacou que a prisão preventiva não configura um constrangimento ilegal, tendo em vista que a decisão da primeira instância foi bem fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que todos os delitos em análise tomaram grande repercussão social.
Segundo a avaliação do juiz, existem pessoas vinculadas e subordinadas a Carla Ubarana e George Leal que poderiam comprometer a apuração dos fatos, caso os dois fossem soltos. No que diz respeito, ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o juiz Gustavo Marinho entendeu que não é cabível, pois tais medidas dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal não se revelam suficientes ao caso em estudo.
O magistrado também negou o pedido de prisão domiciliar, pois, segundo ele, os documentos juntados aos autos não demonstram a extrema debilidade da paciente a indicar a necessidade de prisão domiciliar, mas sim, que a paciente deveria ser submetida a um tratamento em hospital, o que já está acontecendo.
Operação Judas foi deflagrada pelo Ministério PúblicoA crise no Tribunal de Justiça, gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.
Essa investigação culminou na Operação Judas, realizada na última semana. O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; Pedro Luís Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Pedro Luís Neto não foi incluído na denúncia. Foi considerado inocente, portanto.
O que são precatórios:1- Quando a Justiça determina que um ente do poder público pague uma dívida, que pode ser trabalhista ou por conta de uma desapropriação, por exemplo, esse pagamento segue um caminho específico. As causas de valores "menores" (de até 40 salários mínimos no caso do Governo do Estado, por exemplo) são pagas em até 90 dias. As dívidas de valores mais altos têm um procedimento mais demorado, que é justamente o precatório, uma ordem judicial para pagamento de dívidas de entes públicos, como prefeituras, governos estaduais, fundações públicas, autarquias e a União.
2- Depois que não cabem mais recursos à sentença que obriga o pagamento da dívida, a Justiça requer do ente público a inclusão daquele valor no orçamento público. Se essa requisição chegar até o dia 30 de junho do ano corrente, o pagamento do precatório deve ser incluído no orçamento do ano seguinte.
3- Com a inclusão no orçamento, o poder público deposita o valor a ser pago por precatórios numa conta administrada pelo Tribunal de Justiça, que irá gerir o pagamento desses valores. A maior parte dos processos diz respeito a dívidas trabalhistas, por perdas acumuladas e descontos indevidos na folha de pagamento, além de desapropriações de imóveis.
4- O pagamento deve ser feito por ordem cronológica, ou seja os processos mais antigos precisam ser quitados primeiro. Contudo, há outros critérios. Pessoas com mais de 60 anos de idade ou doença grave, têm preferência. Da mesma forma, precatórios que dizem respeito a salário, aposentadoria, pensão e alimentação, no geral, têm prioridade.