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Justiça nega revogação de prisão para acusado da Sinal Fechado

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Marco Carvalho
Ricardo Araújo
repórteres

A juíza Emanuela Cristina  Pereira Fernandes, titular da 6ª Vara Criminal, indeferiu o pedido de revogação de prisão realizado pelos defensores do empresário Edson César Cavalcante Silva, o “Mou” – acusado da Operação Sinal Fechado. A decisão da magistrada foi publicada nesta segunda-feira (30). Para ela, não há razão para a revogação da prisão, “pois tal só seria possível em desaparecendo os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar”. Mou foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como “a principal força econômica” que possibilitaria supostas fraudes no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Atualmente, o empresário encontra-se foragido.
Justiça nega revogação de prisão Edson Cézar Cavalcante (Camisa escura)
O Ministério Público já havia se manifestado de forma contrária à revogação da custódia preventiva de Edson Cézar. Para o MP, Mou se mostrou como  “a principal força econômica do consórcio Inspar, tendo adiantado quantia vultosa em dinheiro para a corrupção de agentes públicos e remuneração da quadrilha, forjando tanto a licitação que culminou com a contratação do consórcio para o serviço de inspeção veicular, bem como dando condições para a consecução da mesma fraude em outras searas com a continuidade dos crimes”.

Para a Justiça, o pedido dos advogados de Mou “não trouxe nenhum fato novo que pudesse ensejar o reconhecimento da ausência ou do desaparecimento de hipótese autorizadora da preventiva e, por consequência, implicar na concessão da liberdade provisória”.

Foragido
Além de não conceder o pedido que resultaria na liberdade provisória do empresário, a juíza Emanuela Cristina reforçou a necessidade da sua prisão. “Aliás, o que há de novo é o fato de que o requerente, embora tenha tido o seu Alvará de Soltura expedido pelo TJRN revogado, por nulidade da decisão liminar, encontra-se na condição de foragido, o que faz surgir novo fundamento para a manutenção de sua prisão, agora também para assegurar a aplicação da lei penal”, expôs a magistrada na decisão.

Após algumas tentativas de concessão de relaxamento de prisão terem sido negadas pela Justiça, o corréu da Operação Sinal Fechado conseguiu reaver sua liberdade em janeiro deste ano. O habeas corpus a ele favorável foi assinado pelo desembargador Rafael Godeiro, no dia 4 de janeiro passado, durante o recesso do Poder Judiciário.

Cinco dias depois, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se reuniu para julgar o mérito do habeas corpus. Os desembargadores deliberaram pela revogação do dispositivo jurídico e deu providências. Diz o texto do documento: “Decide a Câmara Criminal preliminarmente, a unanimidade, conforme parecer oral do Dr. Anísio Marinho de Melo, decretar a nulidade da decisão concessiva da liminar no habeas corpus nº 2011.017929-9, impetrado pelo bel. Wilker Meira e Silva Matoso Freire em favor de Edson César Cavalcanti Silva”.

Na mesma votação, a Câmara declarou o impedimento do Dr. Rafael Godeiro para jurisdicionar num habeas corpus anterior, de nº 2011.016729-4, “face suspeição por manifestação declarada” por ele “em outros habeas corpus atacando a mesma decisão que originou o h.c. antes identificado”. O relator Caio Alencar argumentou, em seu relatório, que “a afirmação de suspeição por parte do Des. Rafael Godeiro em habeas corpus ajuizados na Corte respeitante a mesma decisão que originou esta ação de liberdade o impede de jurisdicionar neste feito, eis que a sua suspeição por manifestação declarada, se estende a todos os denunciados que foram alcançados pelos efeitos da decisão ora vergastada”. Rafael Godeiro, por sua vez, sustentou que não havia impedimento algum para que participasse do julgamento.
#SAIBAMAIS#

Memória
Nas primeiras horas do dia 24 de novembro de 2011, a Polícia Militar e promotores de Justiça deram cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão e prisão. A denominada operação Sinal Fechado resultou na prisão de 12 pessoas, na apreensão de centenas de documentos, de dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos estimado em R$ 35 milhões. Após apuração, o MP denunciou 34 pessoa por suposto envolvimento nas fraudes. Dentre elas, a ex-governadora Wilma Maria de Faria e o ex-governador Iberê Ferreira de Souza.

As investigações giraram em torno do processo licitatório para a implementação da inspeção veicular, do qual o Consórcio Inspar saiu vitorioso, e cujo processo foi cancelado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2011. As análises dos promotores identificaram ainda que o processo fraudulento no Detran/RN remetia ao ano de 2008 e se dividia na cobrança de taxas pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ/RN) e pela Central de Registro de Contratos (CRC).

Confira a íntegra da decisão de indeferimento do pedido de revogação de prisão de Edson Cézar AQUI

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