As empresas de telefonia celular estão proibidas de vender aparelhos bloqueados. A determinação é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que julgou recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Oi. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Os recursos foram ajuizados contra sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra as operadoras de telefonia móvel, com o objetivo de coibir práticas de fidelização e de bloqueio, mesmo temporário, de celulares, prejudiciais à ordem econômica e aos consumidores.
No julgamento em primeiro grau, a Justiça entendeu que o bloqueio praticado pelas empresas de telefonia móvel é previsto em norma regulamentar expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Tal norma permite a prática do bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores por até 12 meses. A sentença motivou o MPF e a Oi a recorrerem ao TRF, com o argumento de que “nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois, tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora”.
MPF e operadora sustentam, ainda, que a citada conduta fere o direito do consumidor de exercer a livre escolha. Com esses argumentos, requeriam que fosse declarada a ilegalidade da prática de bloqueio dos aparelhos celulares.
As operadoras Vivo e Claro Americel defendem a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular. Contudo, salientam, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”. Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel.
Porém, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Segundo o magistrado, nos dias atuais, “não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei”. Para o magistrado, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada. “O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”, destacou o relator .