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Natal, 24 de Maio de 2012 | Atualizado às 23:17

Justiça reconhece apelação do MP e determina bloqueio de verbas para Educação

Publicação: 08 de Fevereiro de 2012 às 12:12
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O juiz convocado Nilson Cavalcanti, do Tribunal de Justiça, deferiu requerimento de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para o bloqueio de R$ 6,8 milhões do município de Natal e sua transferência para a rede municipal de educação.

O magistrado reconheceu os argumentos da 61ª Promotoria de Justiça de Educação da Comarca de Natal contra decisão de Juiz de primeiro grau da 2ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o bloqueio de verbas em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo MP contra o município de Natal.

Em 25 de julho do ano passado, referida Promotoria de Justiça firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Natal, representado pela Prefeita Municipal, Micarla Araújo de Sousa Weber e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, Antônio Carlos Soares Luna, objetivando os repasses constitucionais das verbas devidas à manutenção e desenvolvimento do ensino da Rede Municipal de Educação.

Diante do descumprimento parcial do Termo de Ajuste, o Ministério Público ingressou com ação de execução em no final do ano passado requerendo medidas para assegurar o cumprimento do TAC, em especial o bloqueio de R$ 6.806.687,24. O que foi indeferido pelo juiz de primeira instância.

"Na apelação do MP, o juiz Nilson Cavalcanti reconhece que o bloqueio objetiva impedir a burla no repasse de verba previamente definida pela Constituição Federal, que, ao que parece, vem sendo desrespeitada pelo Município de Natal em relação à educação, seja pela impontualidade, reiterada pelo descumprimento do Temo de Ajustamento de Conduta executado, seja pela realização de tais repasses apenas em parte".

O juiz registrou também em sua decisão que o bloqueio já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.

No recurso, a promotora de Justiça Zenilde Alves Ferreira Farias destaca a tentativa de se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, em especial quanto ao início, e continuidade, do ano letivo de 2012.

* Fonte: MPRN.

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comentários

sandroplug@...08/02/2012 @ 13h05
Já não tem nada... e ainda bloqueia, é a mesma coisa que colocar Afonso Lambert no SPC... Eu queria ver se tinham coragem de investigar o próprio MP, ia tem muita gente saindo daqule prédio bonito de Candelária, algemado... mas isso é UTOPIA!!!
he.de.mais@...08/02/2012 @ 14h44
É impressionante, ?Vamos bloqueiar?, ? Investigar?, ?Fazer Recomendações? é isso, e ai, cadê a solução. Pelo o amor de deus não tem ninguém nas esferas dos poderes onipotente com a capacidade de ver que temos que olhar as escolas na sua origem( matrícula) e no final(fechamento anual).
jwmo_natal@...09/02/2012 @ 00h12
tem q ir alem, a justiça tem q obrigar o executivo municipal repassar os 60 milhoes pendentes, falta tudo na educaçao e a prefeita ker aparecer na midia distribuindo carteiras estudantis...aff... cade a justiça para esse caso e tanto outros desmandos, cade o dinheiro para educaçao q tem ser aplicado obrigatoriamente? to sentindo cheiro de GREVE no ar, e vai ser grande.
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