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Natal, 12 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 01:56

Justiça suspende Blog por veicular comentários injuriosos

Publicação: 24 de Julho de 2010 às 10:33
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Uma internauta conseguiu, através de liminar perante a 3ª Vara Cível de Mossoró, que o Google Brasil Internet LTDA. determine a imediata suspensão da veiculação do "blog do Paulo Doido" pela internet, enquanto não retirados os comentários e imagens injuriosos contra a sua pessoa, reiterando-se a medida sempre que novos textos, fotos e imagens forem inseridos, mediante simples pedido da autora, noticiando-se o fato.

A sentença determinou, ainda, que o Google identifique os responsáveis pelo endereço eletrônico http://blogdopaulodoido.blogspot.com, pelo e-mail paulodoidomossorogmail.com e da conta mantida no Google Analytics. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.

A autora alegou que vem sendo vítima de ofensas à sua integridade moral através da veiculação de imagens e textos de cunho depreciativo, calunioso, difamante e injurioso, através da internet, mais precisamente, através do endereço eletrônico: http://blogdopaulodoido.blogspot.com, acarretando-lhe constrangimento público incomensurável.

Segundo ela, tais postagens foram veiculadas a partir de 19 de fevereiro deste ano e a última, data de 24 de junho. Ela fnalizou requerendo a concessão de medida liminar no sentido de determinar a imediata retirada do ar do blog hospedado no endereço http//blogdopaulodoido.blogspot.com, bem como que o Google Brasil Internet Ltda informe quem são os responsáveis pelo espaço virtual em discussão, assim como do e-mail paulodoidomossorogmail.com e da conta mantida no Google Analytics.

Decisão Judicial

O juiz Flávio César Barbalho de Mello concedeu a liminar por entender que a prova inequívoca necessária à concessão ficou configurada nas impressões das páginas daquele endereço eletrônico, veiculadas na internet, conforme consta nos autos processuais, as quais demonstram as ofensas à integridade moral da vítima.

Outro motivo para a concessão da liminar foi o fundo de verdade das alegações, que se denota dos comentários hospedados no hostilizado "blog", de nítido cunho injurioso em face do nome e imagem da autora, expondo-a à execração pública, mediante a flagrante depreciação da sua imagem.

Para o Magistrado, o perigo da demora também está configurado na simples permanência, além de novas reiterações, dos textos e imagens acima referidos, totalmente ofensivos à integridade moral da autora. No entanto, ele entendeu que a exclusão do "blog" da internet representa medida extrema, sendo, pois, de maior razoabilidade apenas a suspensão da sua veiculação pela rede mundial de computadores, enquanto não retirados os comentários e imagens injuriosos, reiterando-se a medida sempre que novos textos, fotos e imagens forem inseridos, mediante simples pedido da autora, noticiando-se o fato, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento.

O Google será citado para oferecimento de defesa, se desejar. O mérito da ação ainda será julgado. (Processo 106.10.008508-8)

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comentários

marques@...24/07/2010 @ 13h25
excelente medida do poder judiciario, pessoas usando veículos de comunicação serios para externar sua má educação para com outrem. é assim que podemos com atos jurídico como este fazer valer a integridade, a moral do cidadão e sua imagem não possa ser denigrida por pessoas de indole perversa. Parabens a justiça brasileira. Ainda se faz justiça nesse pais.
Tribuna do Norte