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Justiça suspende licitação dos transportes em Natal por suspeitas de irregularidades

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O processo de licitação dos transportes públicos de ônibus de Natal está suspenso. O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu, pelo prazo de 90 dias o edital por considerar a possibilidade de que tenha ocorrido fraudes na formulação da concorrência. A suspensão atende pedido do Ministério Público do Estado.

Participação do ex-secretário Antônio Luna na formulação de edital de licitação está sendo investigadoO MP alegou que todos os procedimentos para a realização da licitação foram concluídos, estando a depender apenas de autorização legislativa da Câmara Municipal. Porém, para a realização da licitação foi contratada uma empresa especializada para elaboração do edital de modelo jurídico financeiro da concessão. Essa empresa, de acordo com o MP, está sob suspeita.

Após investigação realizada pela 60ª Promotoria de Justiça para apurar esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria Municipal de Saúde, na chamada Operação Assepsia, medidas cautelares foram realizadas, e dentre elas está a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos, na qual figura o ex-secretario de Planejamento de Natal, Antônio Luna. De acordo com o MP, na apuração foram encontradas provas fortuitas que reportam à questão da licitação dos transporte públicos na capital, e que podem apresentar “séria mácula à regularidade dos procedimentos em que se dará a concessão”.

Áudios da investigação surgiram diálogos que apontam para um suposto encontro, por parte de Antônio Luna e o sócio-proprietário da empresa Oficia Engenheiros Consultores Associados -, Antônio Luiz Mourão Santana, pouco antes desta ser contratada pelo ente público para a elaboração do edital de licitação dos transportes públicos de Natal. Os áudios, de acordo com o MP, foram contemplados com o levantamento parcial do sigilo deferido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal e, neles, haveria sérios indícios de que a contratação de empresa para elaborar o edital de licitação do transporte público de Natal foi previamente acordada entre Luna e Antônio Luiz Mourão.

Quando julgou a ação, o juiz Cícero Martins considerou que não há, ainda, prova substancial que comprove que o processo licitatório teve fraudes. Porém, o magistrado entendeu que não pôde ser descartada a possibilidade de que tenha ocorrido um conluio no sentido de ferir a imparcialidade da licitação, ou mesmo que a própria contratação da empresa responsável pela confecção do edital tenha lesionado a Lei das Licitações.

Quanto ao pedido de sustação do edital de licitação, que se encontra em apreciação na Câmara Municipal de Natal, o magistrado admite a possibilidade de que os procedimentos administrativos que culminaram na confecção do edital de licitação para o sistema de transportes coletivos de Natal possam ter sido maculados, de alguma forma, por comportamentos de agentes públicos e privados, o que será objeto de apuração em procedimento próprio, conforme informou o Ministério Público.

#SAIBAMAIS#O juiz considerou que o processo licitatório está prestes a ser deflagrado, conforme informou o MP, já que depende apenas de autorização legislativa. “Desse modo, até para prevenir que o próprio Poder Legislativo se veja diante da possibilidade de chancelar um procedimento viciado, é prudente que se suspenda o curso da apreciação legislativa a partir da suspensão do próprio edital, que embora não tenha ainda sido publicado, poderá vir ao mundo jurídico sob a suspeita de alguma irregularidade, o que poderia, no futuro, importar em prejuízo ao próprio Município”, ponderou.

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