sexta-feira, 19 de abril, 2024
26.1 C
Natal
sexta-feira, 19 de abril, 2024

Justiça vai reavaliar autorização

- Publicidade -

Ricardo Araújo – repórter

A decisão judicial que concedeu  autorização à empresa JC de Oliveira Mineração para extrair piçarro de uma jazida localizada em Extremoz será revisada. A análise do processo será feita pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, que concedeu liminar favorável à mineradora no final de agosto passado. Na ocasião, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) foi obrigado, a partir da decisão do magistrado, a conceder licença ambiental para exploração de areia, argilo e saibro que estão dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu em uma propriedade que pertence, também, aos donos da mineradora. A expectativa é de que o magistrado reveja os documentos relacionados ao tema  nesta semana.

A área em questão é pertencente a JC Oliveira Mineração e está fornecendo piçarro utilizado na obra de construção da Arena das Dunas“Ainda não tive a oportunidade de reavaliar o processo da mineradora. Em princípio, foi concedida a liminar pois a empresa tinha licença ambiental e  o Idema não nos apresentou a questão da regulação de uso da APA de Jenipabu”, explicou o juiz. Além disso, ele afirmou que a  liminar não é uma medida definitiva e poderá sofrer alteração. “A decisão liminar só analisa o caráter emergencial do processo para que não ocorram prejuízos”, destacou o juiz Ibanez Monteiro da Silva. O documento do Idema que licencia a área explorada pela empresa de mineração tem como uma das condicionantes, a “liminar expedida pelo juiz de Direito, constante no Mandado de Segurança nº 012076-46.2011.8. 20.0001”.

 O diretor administrativo da  mineradora, Rafael Correia de Oliveira, reafirmou que a operação de retirada de minérios é respaldada pela Justiça e apontou como equivocadas as informações repassadas pelo Idema e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), acerca da situação cadastral da mineradora junto aos órgãos. Estamos aptos até dezembro deste ano, de acordo com a publicação do Registro de Licenciamento nº 26/2010 do Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2010”.

 Em relação ao Idema, o gerente administrativo da empresa de mineração disse que o órgão não seguiu a determinação da Justiça de revalidar a licença atual nos mesmos moldes da anterior. “O Idema reduziu, por vontade própria, a área de extração de minérios de 2,26 hectares para 1,01 hectare”, ressaltou Rafael Correia de Oliveira. Baseado no que julga como erros administrativos e assegurado pela decisão judicial, o empresário afirmou que “a mineradora está legalizada nos órgãos estadual e federal e, por isso, continuará operando na jazida independente de quem seja o cliente”.

 Atualmente, a J C de Oliveira possui um contrato de fornecimento de piçarro e recebimento de entulhos com a Construtora OAS, que é responsável pelas obras do estádio Arena das Dunas. Desde a sexta-feira passada, a mineradora não forneceu piçarro nem recebeu entulhos na área conhecida como “Buraco do Correia”. De acordo com o empresário, a paralisação das atividades se deu devido ao feriado e à dispensa coletiva dos trabalhadores da obra do estádio pela direção da  OAS. A informação não foi confirmada pois os responsáveis pela Construtora em Natal não responderam às tentativas de contato feitas TRIBUNA DO NORTE ontem.

Dunas foram loteadas e vendidas

Ao longo dos últimos quarenta anos, a faixa litorânea das dunas de Jenipabu, que também estão dentro da Área de Preservação Ambiental, passaram por um processo de ocupação irregular e venda de lotes sem documentos regulatórios. Muitas famílias vindas dos interiores próximos a Natal acabaram construindo casas de até três andares, desde a base ao topo da duna, sem nenhuma ação dos órgãos de defesa do Meio Ambiente. Na última década, porém, a fiscalização foi intensificada e algumas construções, demolidas.

 Os processos para desocupação do entorno da APA de Jenipabu se estendem por mais de dez anos.  No dia 20 de julho de 2007, a juíza de Direito da Comarca de Extremoz, Ana Karina de Carvalho, estipulou medidas que deveriam ser cumpridas pelo Idema, Cosern e pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) de Extremoz.

 Ao Idema e ao Estado ficou determinado que “no desempenho de seu poder de polícia, realize fiscalização diuturna, ostensiva e ininterrupta em toda a APA de Jenipabu; evite novas construções ou edificações; realize demolições de construções novas, consideradas como tais aquelas realizadas após o dia 18.05.1995, data da publicação no diário oficial do Decreto Estadual 12.620, cujo art. 5º, considera a APA como área non aedificandi; além de permitir a entrada de somente 350 veículos por dia na APA…”, relatava o documento.

 Há quatro anos, o Idema ficou impossibilitado de conceder licenças ambientais a qualquer atividade, construção ou instalação na APA. Em julho deste ano, retomou o cadastramento das residências erguidas na área, o que gerou expectativas entre os moradores. “Não sabemos qual será nosso destino”, lamentava Manoel Francisco, morador de uma casa erguida no meio da duna principal de Jenipabu há quase 40 anos.   A expectativa é de que o estudo do Idema esteja concluído em janeiro do próximo ano. A decisão acerca do destino das moradias, caberá à Justiça.

Mineradora acredita em renovação

Rafael Correia Oliveira afirma que a empresa está regular com o DNPMPortando a publicação da Resolução Normativa nº 26/2010 de 06 de dezembro do ano passado, além das licenças ambientais vencida e vigente, o gerente administrativo da mineradora acredita que tanto o Idema quanto o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deverão retificar as licenças. “Estamos regulares junto ao DNPM até dezembro. A publicação  da nossa autorização só foi feita em dezembro do ano passado. Já o Idema, deverá rever a área que exploramos e refazer a licença com o tamanho correto da jazida. Estes órgãos devem ter mais responsabilidade”, destacou o empresário.

 Em contrapartida, o superintendente regional do DNPM, Roger Miranda, afirmou que o órgão federal não errou ao afirmar que a situação cadastral da empresa de mineração está irregular. “Nós levamos em consideração um conjunto de licenças ambientais e da própria prefeitura do município no qual o empreendimento está instalado. Neste caso, a Prefeitura de Extremoz estipulou que a J C de Oliveira Mineração poderia extrair minério do solo do município a partir do dia 6 de outubro do ano passado. Como nossa licença tem validade de um ano, é mais do que evidente que venceria em 6 de outubro de 2011”, explicou Roger Miranda.

 De acordo com o Departamento, a empresa perdeu o direito de explorar a terra com o término da vigência do requerimento há cerca de 45 dias. “A mineradora está equivocada. O prazo está vencido e eles são conscientes disso”, afirmou. Questionado sobre a decisão judicial favorável à J C de Oliveira Mineração, Roger Miranda afirmou que o recurso não cabe ao DNPM. “A decisão judicial deve ser acatada, mesmo que o juiz não compreenda que tenha desacatado a legislação mineral”, resumiu o superintendente.

O diretor técnico do Idema, Jamir Fernandes, foi procurado para esclarecer detalhes mas não atendeu nem retornou o contato.

A APA de Jenipabu está dividida em quatro zonas de conservaçãoAPA de Jenipabu tem área de 1,7 mil hectares

A Área de Proteção Ambiental (APA) de Jenipabu foi criada pelo Decreto nº 12.620 de 17 de maio de 1995. Está localizada entre os municípios de Natal e Extremoz e tem um área total de 1.739 hectares (17,3 milhões de metros quadrados). Consiste numa Unidade de Conservação de uso sustentável que tem por objetivo básico proteger e compatibilizar a conservação da natureza com a sustentabilidade do uso dos seus recursos naturais através do disciplinamento do processo de ocupação.

A APA de Jenipabu é uma das quatro oficialmente criadas pelo Idema e uma das que dispõe de plano de manejo, que consiste num conjunto de normas que regem a exploração do local. A área em questão foi subdividida em quatro zonas de conservação. A área de propriedade da J C de Oliveira Mineração está dentro da ZC 4.

Estão permitidos os seguintes usos desta área conforme Lei nº 9.254 de 06/10/2009 que institui o Zoneamento Ecológico e  Econômico da APA Jenipabu: expansão urbana controlada; residencial, comércio e serviços, equipamentos comunitários, lazer e meios de hospedagem; atividades agropecuárias sustentáveis baseadas em princípios agroecológicos e recuperação das áreas degradadas. A Lei não menciona a utilização de qualquer uma das zonas de conservação para exploração mineral.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas