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Natal, 12 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 00:51

Laudo não muda opinião de delegada

Publicação: 26 de Novembro de 2009 às 00:00
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Os resultados dos exames de DNA em pelos encontrados no colchão de Osvaldo Pereira de Aguiar, 55, não mudam a opinião da delegada Adriana Shirley sobre o caso Maisla. O laudo dos exames, realizado pela polícia técnica da Bahia, mostra que nenhum dos cinco pelos era de Maisla Mariano dos Santos, 11, morta e esquartejada no dia 12 de maio deste ano, mas a delegada mantêm a versão que apresentou à Justiça, no inquérito, considerando Osvaldo o autor do crime.

Adraiano AbreuAdriana Shirley diz porque ainda mantém sua opinião sobre o acusado Osvaldo, mesmo depois de tomar conhecimento do resultado do laudoAdriana Shirley diz porque ainda mantém sua opinião sobre o acusado Osvaldo, mesmo depois de tomar conhecimento do resultado do laudo
 Tribuna do Norte, a delegada disse que não podia emitir qualquer parecer sobre esse laudo, pois não teve acesso aos resultados, mas voltou a explicar que indiciou Osvaldo como o principal suspeito da morte da menor por ter conseguido reunir no inquérito policial "um conjunto de provas com elementos fundamentais" que levaram à polícia a considerá-lo como o autor da morte da estudante.

Além das provas materiais, segundo a delegada, foram colhidos inúmeros depoimentos que indicam a relação entre Osvaldo e o crime. "Pedi o indiciamento à promotora de justiça que fez a denúncia contra Osvaldo. Isso prova que o Ministério Público também entendeu que haviam fortes indícios para indicar o ambulante o acusado de matar Maisla".

Entre as provas que Adriana afirma constar no inquérito policial presidido por ela está um   fragmento de plástico encontrado no colchão de Osvaldo. "Este pedaço de plástico que estava na cama do preso era o pedaço que faltava em um dos sacos plásticos onde parte do corpo da garota foi achado"

Outra prova que a delegada entende ser importante é o fato de a bicicleta da estudante ter sido encontrada há cerca de 30 metros de distância da casa do ambulante. "Estava muito próximo da residência dele".

Sobre o resultado do exame de esperma no colchão de Osvaldo, onde o resultado foi negativo Adriana rebate: "É obvio que Osvaldo não ejaculou ou então  lavou o corpo da menor, após a ejaculação. Logicamente,  isso não  comprova que a violência não tenha sido praticada".

Em relação a outros laudos, Adriana também contesta: "Em alguns exames realizados não foi encontrado a presença de sangue humano, porém, lamentavelmente, a casa foi lavada. Não tenho dúvidas que há uma ligação da casa onde Osvaldo morava com o corpo de Maisla".

Adriana Shirley lembra que há inúmeros depoimentos de testemunhas que comprovam a inimizade de Osvaldo com a mãe da estudante, Marisa Mariano. "Ele chegou a dizer para uma testemunha que Marisa iria chorar "lágrimas de sangue". Eu trabalho buscando a verdade. Não é para incriminar determinada pessoa".

A reportagem da Tribuna do Norte procurou o juiz Rosivaldo Toscano, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Varella Barca, na zona Norte de Natal que decretou, no dia 21 de outubro,  segredo de justiça, no processo que apura a morte da estudante para evitar "histeria e exposição" do caso, a fim de "resguardar também a intimidade e a dignidade do acusado".

"Por estar em segredo de justiça não posso me manifestar, no entanto, o processo está na fase final".

Sivoneide Tomás do Nascimento, representante do Ministério Público que atua como promotora no caso, também foi procurada, porém, sem êxito.

 Promotor opina sobre o caso

O representante do Ministério Público, Edevaldo Alves Barbosa, que não atua, hoje, no caso participou das investigações preliminares e afirmou que o resultado do laudo onde se verifica o perfil genético de pelos não inocenta Osvaldo. "Caso o resultado fosse positivo, de uma forma direta estaria evidenciada a participação do ambulante no crime, porém, mesmo o resultado sendo negativo outros indícios levaram a polícia e o MP a entender que ele deveria ser denunciado. "Porém, quero deixar claro que não tive acesso ao laudo e não sei como a Tribuna do Norte conseguiu acesso já que o processo tramita em segredo de justiça".


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comentários

srdonizildo@...26/11/2009 @ 09h03
Indícios não são sufucientes para incriminar uma pessoa, é preciso provas!!!
lcanabarro@...26/11/2009 @ 08h54
Só espero, que caso for provado a inocência do acusado, o Estado não seja obrigado a pagar indenização com o nosso dinheiro. Esperamos que a indenização seja paga por estas pessoas que adoram os holofotes e se precipitam em emitir parecer, denegrindo a imagem de um ¨apenas suspeito¨
jnetuno@...26/11/2009 @ 10h39
Concordo plenamente com o comentário (icanabarros) e é muito bom saber que outras pessoas compactuam de opinião semelhante a nossa. Faz muito tempo que já deveria ser criada uma lei de responsabilidade para os "ocupantes nominais do poder público" e não para o cargo em si - desta forma eu queria ver apadrinhados políticos tendo peito para - desconhecendo as implicações do cargo; querer assumir a responsabilidade por este. Também gostaria de ver se assim fosse quem é que sairia por ai analisando fatos e tomando decisões sem antes não se prender exclusivamente aos elementos técnicos concretos.
Tribuna do Norte