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Lei da Micro e Pequena Empresa ainda precisa avançar

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DA AGÊNCIA SEBRAE RN

O segmento das micro e pequenas empresas responde por cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e por mais de 40% da massa salarial gerada no País. Contudo, essa participação poderia ser maior se a Lei Complementar 123/2006 fosse implementada em todos os municípios brasileiros. Também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a legislação prevê tratamento diferenciado para os negócios com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões.

A Lei Geral foi tema abordado no 20º congresso Nacional do Ministério Público, que reúne cerca de 1500 participantes no Centro de Convenções de Natal, no Rio Grande do Norte. O diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, explicou para o público presente no evento os principais desafios na implementação da lei. “Não existe desenvolvimento econômico que não contemple o estímulo às micro e pequenas empresas. E a Lei complementar de número 123 vai além da questão tributária. A legislação desburocratiza o processo de abertura e fechamento de empresas no país”, enfatizou o superintendente.

Incentivos

De acordo com José Ferreira, o sistema Sebrae tem juntado esforços para incentivar prefeituras a passar a priorizar os negócios de pequeno porte, como determina a lei. Para isso, a Instituição firmou parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para fomentar municípios a tirar a lei do papel.

E esse foi o intuito da aprovação dessa legislação, que prevê o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. Essa parcela da classe empresarial do somam cerca de 8 milhões de empresas no Brasil, sendo cerca de 100 mil apenas no Rio Grande do Norte. A lei desonera tributos em três níveis de governo e também do emprego CPP (previdência) sobre faturamento. Além disso, cria a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) para profissionais autônomos que faturam até R$ 60 mil por ano.

Outro benefício da Lei tem a ver com o acesso ao crédito de forma facilitada e à inovação e tecnologia. Pelos dispositivos da Lei Geral, as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano devem ser priorizadas em qualquer processo licitatório para aquisição de bens e serviços na esfera pública – seja municipal, estadual ou federal – quando o montante do certame for no valor de até R$ 80 mil.

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