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Licença para mineradora depende de decisão de Juiz

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Com o parecer do Ministério Público Estadual, onde alega que há ausência de interesse público primário que justifique a presença do MP no processo, fica a cargo do Juiz Ibanez Monteiro – da  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal – decidir sobre  o mandado de segurança nº 0123076-46.2011.8.20.0001, em que a empresa J. C. de Oliveira Mineração Ltda obteve liminar, com a finalidade de explorar a jazida de piçarro localizada na Área de Preservação Ambiental (APA) de Jenipabu, na comunidade Campinas, no município de Extremoz.
Material retirado da APA de Jenipabu era levado para a construção do estádio Arena das Dunas
Com o parecer do Ministério Público, assinado dia 07 de dezembro pela 32ª Promotora de Justiça Moema de Andrade Pinheiro, o processo está desde ontem concluso para decisão. Ainda na tarde de ontem o Juiz Ibanez Monteiro informou por telefone que só vai se pronunciar sobre o caso após a fase de análise.

De acordo com o parecer do MP (folha 204), especificamente neste caso concreto, a matéria envolvida é de cunho meramente individual e patrimonial, tanto para o impetrante (a empresa J. C. De Oliveira Mineração), quanto para o impetrado (Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente-Idema-RN). O interesse é sim público, mas sem caráter secundário do próprio Estado do Rio Grande do Norte. Na verdade, diz o parecer, a lide diz respeito tão somente aos interesses dos litigantes, não alcançando maior  relevância para a sociedade.

Finalizando o parecer (folha 204), a promotora Moema Andrade Pinheiro, descreveu que ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte declina de sua intervenção no presente feito, visto que não possui atribuições legais para atuar como fiscal da lei, ausente que está o interesse público primário, pugnando pela sua exclusão do caso, motivo pelo qual  deixa de se manifestar sobre o mérito da causa. A reportagem tentou entrar em contato com a promotora no início da noite de ontem.

Segundo o gerente administrativo da mineradora, Rafael Correia de Oliveira, simultaneamente com a extração de piçarro, a J. C. De Oliveira realizava a recuperação da área degradada. No momento a mineradora não está retirando e nem recuperando a área, pois aguarda a renovação da licença ambiental, que depende da correção da área permitida para atuação da J. C. De Oliveira Mineração Ltda, que é de 2,6 hectares.

Parecer do Idema afirma que funcionamento é irregular

O documento que apresentava irregularidades na retirada do material por parte da J. C. de Oliveira Mineração, elaborado por técnicos do Idema, sobre a atividade da empresa mineradora que retirava piçarro de Jenipabu para ser utilizado na obra da Arena das Dunas foi entregue no dia 22 de novembro, na 2ª Vara da Fazenda Pública, para análise do juiz Ibanez Monteiro da Silva. Na documentação entregue pelo Idema, assinada por dois analistas ambientais e pelo próprio presidente do órgão, Gustavo Szilagyi, estavam expostas infrações cometidas pela mineradora nos limites como é feita a extração do material, que não segue as normais legais, e também aponta a exploração de área que é de preservação ambiental, onde, de acordo com o relatório, não há autorização para a retirada do material. A partir de denúncia feita ao Ministério Público no dia 9 de novembro pelo deputado estadual Fernando Mineiro e o vereador Fernando Lucena, ambos do PT, o consórcio OAS-Coesa responsável pela construção do Arena das Dunas suspendeu o transporte de piçarro da ZC-4 para a área onde existia o ginásio de esportes Machadinho e o estádio Machadão. A denúncia-crime foi distribuída para o promotor Márcio Luiz Diógenes, sob o argumento de que “APA” é uma das categorias de UC (Unidade de Conservação) que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas.

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