Liminar de Marco Aurélio liberta acusados pela morte de Celso Daniel
Publicação: 19 de Maro de 2010 às 19:53
Os acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP) - José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito - foram beneficiados por uma liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estavam presos desde 2002 sem julgamento.
O ministro afirma, em sua decisão, que os três acusados, "simples acusados" pelo crime, estão presos há mais de sete anos sem culpa formada. A esta altura, diz Marco Aurélio, já cumpriram mais de um sexto da pena máxima permitida no Brasil - que é de 30 anos. "Nada, absolutamente nada, presente até mesmo a direção do processo pelo juízo, justifica tamanha demora", afirma.
"Cumpre ao Estado aparelhar-se para observar o direito do acusado de ver o processo julgado, em definitivo, em tempo razoável, conforme consta, pedagogicamente, da Carta da República". Ao conceder a liminar e determinar a expedição dos alvarás de soltura - se os três não estiverem presos por outro motivo - o ministro disse que não há, no caso, como não reconhecer a ilegalidade a cercear o direito de ir e vir dos acusados. Para o ministro, "o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático".
*Com informações do STF.