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Mais de 97% dos contribuintes potiguares declararam o IR

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A Receita Federal  divulgou  neste sábado (30) o balanço do envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física no Rio Grande do Norte. Segundo a Delegacia da Receita Federal, em Natal, 297.925 contribuintes potiguares entregaram a declaração do IRPF até o prazo final – meia-noite da última sexta-feira (29). O volume  atingido representa 97,36% da estimativa feita pela Receita Federal – em torno de 306 mil declarações – e corresponde a 1,06% do total nacional.
O volume representa 97,36% da estimativa feita pela Receita – em torno de 306 mil declarações
De acordo com a Delegacia da Receita Federal em Natal, o resultado deste ano, no RN, foi parecido com o do ano passado, visto que em 2015 as declarações enviadas pelos contribuintes do Estado corresponderam a 1,07% do total nacional. Este ano esse percentual ficou próximo, em 1,06% do total.

Os contribuintes que declararam no prazo, a partir de 15 de maio poderão verificar os motivos de eventual retenção de sua declaração em malha fiscal e fazer a autorregularização. Para consultar quais são as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, o contribuinte deverá utilizar o Extrato da DIRPF, que pode ser acessado com certificado digital ou código de acesso.

Restituições
Encerrada a entrega das declarações do Imposto de Renda e o processamento dos dados, a Receita Federal iniciará em junho o pagamento dos sete lotes de restituições. “Primeiro entram as prioridades de restituição que são os idosos, os portadores de deficiência e os portadores de moléstias graves”, informa o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Os demais contribuintes recebem ao longo dos outros lotes com preferência conforme a data de apresentação da declaração, regularidade e processamento dos dados.

Fora do prazo
Quem não entregou a declaração dentro do prazo (29 de abril), poderão fazê-lo a partir desta segunda-feira, dia 02 de maio, a partir das 8 horas, mas já estará sujeito a multa. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O levantamento sobre quantas declarações ficaram retidas na malha fina deve ser divulgado também nesta segunda-feira. As declarações ficaram nessa condição quando há erro ou omissão de informações, identificadas quando a Receita cruza os dados informados. Se o contribuinte tiver restituição a receber o dinheiro só é liberado após ele resolver o que tiver de pendência.

Mais informações sobre os procedimentos de regularização de pendências
podem ser acessados aqui.

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