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Mercado de trabalho ficou estável

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O Sindicato dos Empregados Domésticos do Rio Grande do Norte estima que mais de 100 mil pessoas a-tuem na profissão, em todo o Estado. Desse total, porém, pouco mais de 10% seria formalizada com a carteira de trabalho assinada pelos patrões. Passado mais de um ano desde a aprovação da Lei, poucas mudanças teriam ocorrido, de fato, e muitos patrões estariam demitindo, por não querer arcar com os custos da legalidade. “A categoria está desenganada. A cada dia, o número de pedidos de demissão aumenta. Está assustador”, afirma a presidente da entidade sindical, Ana Maria Costa.
Instituto Doméstica Legal aponta que o mercado do emprego doméstico tem se mantido estável desde o ano passado
Ao contrário da percepção de quem conhece o mercado formal e o informa, o Instituto Doméstica Legal aponta que o mercado do emprego doméstico tem se mantido estável desde o ano passado. Levantamento baseado em contratações com carteira assinada, realizado entre novembro de 2013 e março deste ano apontou que o RN registrou aumento, pouco significativo, de empregos domésticos formais: apenas 32 vagas, que representaram  0,26% a mais em relação ao período anterior. A situação no Norte e Nordeste, entretanto, é melhor que a do Sudeste e Centro Oeste, que apresentaram queda. “Nós estamos esperando a regulamentação dos pontos que faltam para ver como o mercado vai se comportar. Por enquanto, consideramos que permanece estagnado”, declarou o presidente do instituto, Mário Avelino. 

Ana Maria destaca que muitos trabalhadores ainda carregam estigmas e preconceitos quanto à profissão e não lutam pelo cumprimento dos direitos adquiridos. “Ainda há pessoas trabalhando por menos de um salário mínimo. A lei pode mudar essa realidade, mas é preciso que a categoria se una”, pontua. Ela ainda exemplifica modos utilizados para burlar as regras. “Muitos patrões estão induzindo os empregados a assinarem a folha de ponto já preenchida com os horários. Isso não é o correto. É o próprio profissional quem tem que colocar o horário de chegada e saída dele”, esclarece.

#SAIBAMAIS#O Sindicato possui atendimento jurídico para empregados domésticos e também auxilia empregadores que queiram tirar dúvidas acerca das novas regras. Estão incluídos como trabalhadores domésticos faxineiros (as), cozinheiros (as), técnicos de enfermagem (com salário diferenciado de acordo com sindicato específico), jardineiro, motorista particular, acompanhante de idoso, entre outros, que trabalhem para uma organização familiar sem fins lucrativos.

Serviço:
Sindicato dos Empregados Domésticos
Rua princesa isabel, Galeria Princesa Isabel, 1º andar, sala 115, Centro.
Contatos para atendimento em Natal e todo o Estado:
(84) 3211-9854
(84) 8709-9278
(84) 9162-7811
(84) 9872-8930

PEC das Domésticas

Principais pontos sem regulamentação:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Seguro-desemprego
salário família (regulamentação pela Previdência Social)
adicional noturno.

Principais direitos garantidos:
salário-mínimo;
irredutibilidade de salário;
décimo terceiro salário;
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento ao normal;
gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
licença paternidade;
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

Bate-papo – Renato Rodrigues
Advogado, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB/RN

O que mudou com a nova Lei?

O que mudou, foi em verdade, uma quebra de costumes. O direito ao salário mínimo, entre outros, já era previsto anteriormente. A Emenda Constitucional 72 veio corroborar com isso. Agora, com o advento da 72, o rol de leis foi ampliado. Por exemplo, foram definidas as 8 horas diárias, com direito a hora extra; os empregados passaram a ter direito ao adicional noturno, descanso de no mínimo uma hora entre um jornada e outra (horário de almoço), seguro desemprego, recolhimento de FGTS, salário família…

O mercado ainda reclama da falta de uma regulamentação.

Questões como o adicional noturno, por exemplo, ainda estão pendentes de regulamentação (de regras), assim como o recolhimento do FGTS, a questão do salário família e o auxílio creche. Absolutamente, enquanto isso não estiver regulamentado, não há nenhum tipo de imposição que venha obrigar o patrão a fazer o recolhimento de FGTS, ou conceder os outros benefícios.

Neste ano, a presidenta Dilma aprovou lei que cobra multa ao patrão que não seguir as normas…

As normas não regulamentadas não podem ser objeto de cobrança. Existe uma comissão parlamentar que está debruçada sobre essa matéria e que está estudando esses pontos.

Para que a lei seja de fato aplicada precisa da regulamentação? Hoje a lei vale de fato?

O que nos preocupa é o interior do Estado. Lá ainda padece a prática antiga, sobretudo porque as secretária do lar convivem com um dilema, que é o benefício do Bolsa Família. Quando elas buscam trabalho em residências, dizem que não podem assinar a carteira ou perderão o benefício.  Alguns empregadores de Natal já têm conhecimento que a responsabilidade por assinar a carteira é deles. Mas lá as pessoas continuam se arriscando e contratando sem o respeito a esses direitos. A fiscalização só vai ser contundente quando oferecerem as ferramentas aos órgãos de fiscalização para que eles possam desempenhar essa tarefa – quando a legislação for totalmente regulamentada e começar a estabelecer parâmetros de atuação. Enquanto não, ficaremos estagnados nos parâmetros de denúncia. Quanto a fiscalização, ainda vivemos numa nuvem. Num imbróglio a ser ultrapassado.

Muitos empregados até hoje não foram contratados formalmente. Essa lei é retroativa? Pode gerar problemas com situações passadas?
Essa prática não está vinculada à emenda, mas, embora  a lei que regulamente os domésticos seja outra, a CLT como norma geral, já previa essa obrigação. Com o advento da emenda constitucional, a obrigação do patrão se tornou mais concreta. A norma é retroativa? Não. Ela passou a valer a partir da publicação. Quem, por ventura, não tinha tomado esse tipo de providência antes da emenda, que passe a tomar. Já está em destempo. Recomendamos que tome essa providência o mais breve possível, porque certamente haverá fiscalização. 

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