Diante da corrida dos suplentes, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da posse de novos vereadores que poderiam assumir as cadeiras nas Câmaras com base em Emenda Constitucional recente que aumentou em 7.709 o número de legisladores municipais.
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Decisão de Cármen Lúcia vai ser discutida em plenário
Cármen Lúcia concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão dela, tomada em caráter de urgência, deverá ser analisada em breve pelo plenário do STF. Caberá ao plenário decidir se referenda ou não a liminar. A expectativa é de que a decisão de Cármen Lúcia seja confirmada.
"A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização", afirmou a ministra. De acordo com Cármen Lúcia, a emenda muda um processo eleitoral que já terminou, o de 2008. A ministra disse que era necessário conceder a liminar para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais e dos partidos políticos.
Na ação, entregue na terça-feira (29) ao STF, o procurador contestou a emenda, promulgada no dia 23, e disse que o STF já decidiu que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Ele pediu inclusive que fossem declaradas sem efeito eventuais posses de suplentes de vereadores.
Na quinta (1º), o procurador solicitou que a ministra decidisse o pedido de liminar com urgência porque havia notícias de que novas posses de suplentes de vereadores ocorreriam com base na Emenda Constitucional. A primeira delas ocorreu na sexta-feira da semana passada (25) no município goiano de Bela Vista de Goiás. O procurador disse que em Conselheiro Pena, Minas Gerais, dois suplentes também teriam sido empossados.
"Sem qualquer justificativa, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do País a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente", afirma o procurador na ação.
Na segunda-feira (28), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, encaminhou ofícios aos presidentes de tribunais regionais eleitorais alertando que, pelo entendimento da Corte, propostas como a PEC dos Vereadores não podem valer para a atual legislatura. De acordo com o ministro, esse tipo de norma não pode retroagir, beneficiando suplentes que participaram da eleição passada. Ou seja, a mudança não valeria para os eleitos em 2008. Somente poderia vigorar para a eleição de 2012.
Decisão frustra 100 suplentes no Estado No Rio Grande do Norte, a emenda constitucional, caso fosse retroativa ao pleito de 2008, permitiria a posse de 104 suplentes. Em Natal, seriam oito novos vereadores, passando a Câmara a ter uma composição de 29 legisladores. Na cidade de Mossoró, segundo maior colégio eleitoral, seriam também oito novos vereadores, formando um legislativo com 21 parlamentares.
A decisão da ministra do STF Carmem Lúcia suspende a provável decisão dos juízes de Mossoró, Pedro Cordeiro, e de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira, de empossar os suplentes de vereador. Esses dois magistrados já haviam solicitado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o recálculo do quociente eleitoral dos municípios.
Na cidade de Caicó, o juiz eleitoral Luiz Antônio, embora não tenha pedido o novo cálculo do coeficiente eleitoral, havia declarado que não seria obstáculo a diplomação dos suplentes.
A determinação da ministra do STF também naufraga com os planos de quatro suplentes de vereador natalense que já haviam entrado com um pedido na 1ª zona eleitoral para que o juiz Eustáquio José Farias os diplomasse na titularidade do cargo.