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Morro: Semurb quer elevar ocupação

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A Prefeitura do Natal pretende aumentar em seis vezes a ocupação que já existe hoje na área do entorno do Morro do Careca, em Ponta Negra. Pelo anteprojeto de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 6 (que compreende a área em questão), a  taxa de ocupação será de 5.0 – o que aumentaria a área ocupada dos atuais 2,91 hectares (lagoa de captação e trilhas) para 18,2 hectare. Além disso, o projeto permite que 10% dos 362,74 hectares da ZPA sejam impermeabilizados (além de construções prediais, podem ocorrer construções de ruas, estacionamentos, entre outros). Essa taxa de impermeabilização corresponde a 36 hectares, ou seja, 48 campos de futebol.  Embora as taxas já tenham sido definidas, a Prefeitura de Natal não  detalha  quais áreas serão ocupadas e por quais tipos de construções.
Área do Morro do Careca ainda não possui qualquer regulamentação. Proposta do Ministério Público é transformar área em unidade de Conservação, para evitar novas construções. Prefeitura quer permitir ocupação de 18 hectares
Essa proposta de ocupação da ZPA do Morro do Careca gerou  divergência com o Ministério Público Estadual. “É uma ampliação exagerada e permissiva, uma vez que não delimita as áreas e os tipos de ocupações. É uma despretensão, se não protege”, enfatizou a promotora de defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata.

Ontem, durante a audiência pública promovida para discutir a regulamentação da área – requisito para a revisão do Plano Diretor de Natal previsto para 2012 – o MP não só criticou o anteprojeto de lei elaborado pela  Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Urbanismo (Semurb), mas sugeriu a ZPA 6 seja transformada em uma  Unidade de Conservação, na categoria monumento natural – à exemplo do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

O modelo da Prefeitura, segundo a análise da Promotoria, admite ainda a extração, corte, retirada de cobertura vegetal existente; a exploração ou extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo, alteração do perfil natural do terreno (terraplanagem) mediante mera autorização prévia do órgão ambiental (sequer exigindo o licenciamento ambiental da atividade). “É melhor não ter  regulamentação, do que ter algo como essa proposta feita pela Semurb”, enfatizou a promotora de Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata.

A criação de uma Unidade de Conservação do grupo integral  do Monumento Natural Morro do Careca e Complexo dunar contínuo seria mais viável por preservar características naturais e admitir uso restrito dos recursos, previstos em lei. “Independente de ser ou não uma unidade de conservação, o que não podemos é aceitar este projeto”, afirma.

Para isso, explica a promotora, seria necessário criar um conselho consultivo que teria a  Semurb à frente e definir um plano de manejo. O espaço poderia receber recursos de vários órgãos. A legislação brasileira prevê,  a destinação de 5% dos recursos empregados em estudos de impactos ambientais e  relatórios de impactos ambientais, de qualquer empreendimento erguido.

A professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFRN, Dulce Bentes, também defende a instalação da Unidade de Conservação. “O caminho já foi indicado. É preciso fortalecer a discussão para garantir a preservação da área”.

Construções não seriam privadas, diz Prefeitura

Primeira audiência pública sobre a ZPA 6 ocorreu ontem pela manhãEmbora não esteja definido quais tipos de ocupação, o arquiteto da Semrub Daniel Nicolau, que compõe a equipe técnica responsável pela elaboração do projeto, assegurou que não será permitido particulares. “Com a regulamentação o que será permitido são edificações institucionais, com construção de parques na área militar. Outros equipamentos não foram definidos”, afirma. Quanto a ausência de documentação sobre a  titularidade da  área, questionada pelo Ministério Público, o arquiteto explicou que a ZPA está situada em área da União, cedida a Força Aérea Brasileira.

A audiência que deveria também abranger  a regulamentação da área da ZPA 10 (que abrange o Farol de Mãe Luíza e seu entorno), prevista para ocorrer ontem e hoje, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure), foi postergada para o próximo ano, após diversas falhas na apresentação.

Entre elas, o fato da Secretaria não ter disponibilizado previamente cópia do projeto para os participantes – sequer para os que compõem a relatoria do mesmo, já eleita no Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplan) – além de limitar o tempo de perguntas, o que segundo os participantes impediria a ampla discussão das questões. A abertura do projeto, segundo o diretor técnico da Semurb Carlos da Hora, ocorreria após as discussão já com as inclusões de encaminhamentos resultantes.

As audiências públicas visam debater a delimitação e ocupação dessas áreas, para o novo Plano Diretor de Natal. O Plano Diretor de Natal, de 1994, estabeleceu dez zonas de proteção ambiental [ZPA], das quais apenas cinco estão regulamentadas. As outras esperam regulamentação há 17 anos. Em janeiro, o corpo técnico do Ministério Público, Semurb, UFRN, Aeronáutica voltarão a se reunir para redefinir o anteprojeto, antes de uma nova audiência. Em fevereiro, uma audiência específica tratará da  ZPA 10.

Plano Diretor está em vigor há 17 anos

O Plano Diretor de Natal, de 1994, estabeleceu dez zonas de proteção ambiental [ZPA], das quais apenas cinco estão regulamentadas. As outras esperam regulamentação há 17 anos. Até agora, só estão regulamentadas as ZPAs 1 – San Vale; ZPA-2 Parque das Dunas; ZPA-3 Rio Pitimbu; ZPA-4 Guarapes e ZPA-5 Lagoinha. As propostas de atualização da legislação já estão no site da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), acompanhadas de diagnósticos e relatórios da situação de cada uma das ZPAs. A consulta pública é uma exigência do Estatuto das Cidades.

Ontem, foram iniciadas as audiências públicas que pretendem debater as regras para as regulamentações. Depois do debate, onde instituições e entidades ambientais e que representam comunidades do entorno das ZPAs poderão apresentar sugestões e recomendações, as minutas de regulamentação seguem para apreciação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplan) e depois da Câmara Municipal de Natal. Embora já regulamentadas, as ZPAs Parque das Dunas (02) e Pitimbu (03) serão submetidas à revisão e, por isso, integram o cronograma de audiências do próximo ano.

O principal desafio na regulamentação é conciliar o crescimento da cidade com a preservação dos recursos naturais. Juntas, as ZPAs, localizadas em vários bairros da cidade, somam mais de 6.200 hectares, que reúnem  lagoas, rios, cordões dunares e manguezal. A de maior fragilidade é a ZPA-8, que soma mais de 2.200 hectares, compreendendo bairros das zonas Oeste e Norte.

Essa ZPA agrega todo o ecossistema de mangues, ao longo do estuário dos rios Potengi/Jundiaí. Na política urbana de Natal, elas foram consolidadas no Plano Diretor de Natal, de 2007 (Lei Municipal n° 082, de 21 de junho de 2007). As Zonas de Proteção Ambiental são as áreas nas quais as características do meio físico restringem o uso e a ocupação do solo urbano, visando à proteção, manutenção e recuperação dos aspectos paisagísticos, históricos, arqueológicos e científicos.

No caso da ZPA 6, o Ministério Público Estadual já conseguiu embargar judicialmente a construção de espigões ao lado do Morro do Careca, em 2006 e, mais recentemente, em 2009. As obras se localizavam no entrono do Morro do Careca, na praia de Ponta Negra. A polêmica já foi tema inclusive de audiência pública na Câmara Municipal de Natal.

ZPA 7 está em processo de regulamentação

A ZPA 7 (Forte dos Reis Magos), uma das cinco que ainda não estão regulamentadas, não integra as audiências públicas programadas pela Semurb. A ZPA passou, isoladamente, por duas audiências públicas, convocadas pelo Ministério Público Estadual, entre outubro e dezembro de 2010, por força do Inquérito Civil 02/2007, e já tem seu anteprojeto de regulamentação, que inclui alterações do MP/RN, em apreciação no Conplam.

O projeto ainda não tem parecer final do Conselho. Isso porque, à pedido do Conplam – que decide se um projeto de lei pode ou não seguir para a Câmara de Vereadores –  a Prefeitura do Natal deve realizar novos estudos complementares. A nova proposta proíbe qualquer construção na área. O projeto inicial, que previa a regulamentação da ZPA, permitia a construção de uma marina na área.

Os estudos complementares solicitados pelo Conplam devem  apontar os impactos da construção e um local para receber o empreendimento, caso a obra não possa ser erguida dentro da zona de proteção. No ano passado, em audiências públicas, a Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente apresentou uma série de modificações ao novo anteprojeto de Lei da Prefeitura de Natal, a partir de perícia técnica realizada pela UFRN.

As principais modificações apontadas pelos peritos são: a diminuição da ocupação na Subzona de Conservação; e, para a Subzona de Proteção 3 (área terraplanada pelo Exército), de forma a serem permitidas apenas edificações de até um pavimento. O objetivo maior é garantir a preservação ambiental e a recuperação dessa ZPA.

MARINA

O projeto de construção da marina, dentro da Zona de Proteção Ambiental 7, perto da ponte Forte-Redinha, vem sendo discutido desde 2006. A marina ocuparia 5,5 hectares em terra (esta seria sua retroárea) e, aproximadamente, 10 hectares de espelho d’água.

A Semurb vai realizar uma série de estudos socioeconômicos para atestar a viabilidade da marina. No momento, a Secretaria levanta custos e busca dinheiro para viabilizar os estudos – que podem ser custeados pela Prefeitura ou realizados em convênio com universidades.

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