MP abre inquérito sobre ausência de listas nominais

Publicação: 17 de Agosto de 2012 às 00:00

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Margareth Grilo - repórter especial

Com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e na Lei  de Improbidade Administrativa (8.429/92), o Ministério Público Estadual, não apenas emitiu recomendação, na qual cobra a divulgação individualizada da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do RN e da Câmara Municipal de Natal, em dez dias uteis, como abriu dois inquéritos civis públicos. O MP quer apurar, no âmbito de cada Casa Legislativa, possíveis irregularidades no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Se não houver o cumprimento da recomendação, o MP poderá abrir Ação Civil Pública.
Alberto LeandroOhara Fernandes, coordenadora do Marcco, agenda audiência para tratar da divulgação das listasOhara Fernandes, coordenadora do Marcco, agenda audiência para tratar da divulgação das listas

O ‘modelo’ adotado pelo legislativo seguiu padrão do Senado e da Câmara Federal. Tanto a AL, quanto a CMN, divulgaram apenas a lista dos cargos e os salários base de cada um, sem nominar os servidores e detalhar os vencimentos brutos, com vantagens eventuais e permanentes, descontos e os salários líquidos. O poder legislativo não conta com qualquer liminar judicial, ao  contrário do que ocorreu no Congresso Nacional.

O MP recomendou às duas Casas a divulgação individualizada dos ocupantes de mandato, cargo, posto, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de aposentadoria e pensões. As duas Casas já foram notificadas e terão até meados de setembro para cumprir a recomendação. Os inquéritos instaurados serão conduzidos pelo promotor Flávio Pontes.

A recomendação foi assinada pela procuradora geral de Justiça Adjunta, Maria Auxiliadora de Sousa Alcântara e outros cinco promotores. Ao fundamentar a recomendação, o MP/RN ressaltou que os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/11 destinam-se a assegurar o pleno acesso à informação e à publicidade da atuação administrativa, incluindo a utilização de recursos públicos pelos órgãos e pessoas jurídicas.

Divulgação

O entendimento de que o poder público deve divulgar listagem individualizada de salários está alinhado a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “a divulgação das remunerações e subsídios de ocupantes de cargo ou função pública é de interesse coletivo, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal”.

Outra reação veio do Movimento Articulado de Combate a Corrupção (Marcco). Ontem, a coordenadora do Marcco, delegada federal, Ohara Fernandes, solicitou audiência com o presidente da Assembleia, deputado estadual Ricardo Motta, e com o presidente da Câmara, Edivan Martins. Na AL/RN, o encontro será na segunda-feira,  20, mas até o fechamento desta edição o horário não estava definido. Na Câmara, a audiência ainda não tem data definida.

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, Ohara Fernandes disse que o Marcco quer a divulgação da remuneração individualizando o beneficiário, com todas as vantagens, indenizações, auxílios e deduções. “Queremos seja divulgado o salário real do servidor e saber porque não estão cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação”, afirmou a coordenadora do Marcco.

Prazo termina no dia 4 de setembro

A Assembleia Legislativa tem até o dia 4 de setembro para cumprimento da recomendação do Ministério Público. A AL foi notificada na quarta-feira, 15, pelo MP, começando a contar o prazo de dez dias uteis. Ontem, por meio da Assessoria de Imprensa, o Legislativo Estadual informou que a área jurídica da Casa está analisando, ponto a ponto, a recomendação do Ministério Público.

Dentro do prazo estipulado, segundo a Assessoria, o presidente da Casa, deputado estadual Ricardo Motta, se pronunciará oficialmente sobre o posicionamento que o legislativo adotará. Ao divulgar os salários, sem listar nominalmente os servidores, a AL foi prontamente apoiada pelo Sindicato de Servidores da referida Casa Legislativa, fato ressaltado na recomendação do MP.

Na Câmara Municipal de Natal, os vereadores evitaram tocar no assunto durante a sessão ocorrida na manhã de ontem. No início da noite, a Assessoria de Imprensa informou que a Câmara foi notificada ontem e que o  presidente da Casa, vereador Edivan Martins, encaminhou à recomendação aos membros da Mesa Diretora e à procuradoria geral para analisar e se posicionar, dentro do prazo estipulado. Com a notificação recebida ontem, a Câmara tem até o dia 5 de setembro para cumprir a recomendação do MP.

A Assessoria de Imprensa frisou que o legislativo municipal vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso “por ter divulgado a listagem dos servidores”. Na verdade, a Câmara divulgou duas listas: uma com a relação dos cargos e salários; e outra que nomina os servidores ativos e inativos, e cargos em comissão, sem divulgar a função que cada um desempenha.

A recomendação

1. Divulgação, no prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, de forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, inclusive do próprio “site” oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, das remunerações e os subsídios recebidos por todos os deputados e servidores, ocupantes de cargo, função ou emprego público (identificando a unidade na qual prestam efetivamente os seus serviços), incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos dos aposentados, servidores inativos e pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte

2. Remessa para a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, mediante ofício, após o término do prazo estabelecido, de resposta acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação

3. O que o descumprimento da recomendação pode gerar:

O Ministério Público informou que, em caso de não acatamento da Recomendação, adotará as medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública.


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