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MP faz seleção para gestor público; salário é de R$ 4.000 mais benefícios

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O Ministério Público abriu processo seletivo para gestor público, com salário inicial de R$ 4.033,13, mais benefícios. As vagas são para o cargo de Chefe do Setor de Suprimentos, e a seleção começa nesta segunda-feira (18).

O recebimento de curriculum ocorrerá até o dia 25 deste mês. Após a fase de seleção curricular, os candidatos que estiverem de acordo com o perfil definido vão participar de uma entrevista psicológica e comportamental conduzida pela Gerência de Desenvolvimento Humano, de caráter eliminatório, que ocorrerá entre os dias 27 e 28 de julho. Os candidatos pré-selecionados serão encaminhados ao gestor da área que realizará entrevista técnica e encaminhará os nomes daqueles que forem aprovados nesta etapa para definição final e nomeação do Procurador Geral de Justiça, através de Resolução a ser publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) até o dia 1º de agosto.

Os candidatos selecionados terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E. para providenciar os documentos necessários para a posse e se apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Procuradoria Geral de Justiça. A relação dos documentos e exames necessários encontram-se disponíveis no site www.mp.rn.gov.br , na seção concurso/servidor/seleção de gestores públicos.

Confira detalhes sobre a função:

Título do cargo:

Chefe do Setor de Suprimentos

Unidade Ministerial: Gerência de Material e Patrimônio

Lotação: Procuradoria Geral de Justiça

Missão do cargo

Planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a área suprimentos e controle

patrimonial no âmbito do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em

regulamento interno.

Responsabilidades

I – assessorar tecnicamente e munir de informações, seu superior
imediato, a administração superior e demais unidades da Instituição
sobre assuntos relacionados a sua competência;

II – fiscalizar e acompanhar a entrega dos bens e materiais da Instituição;

III – gerenciar os estoques de material de consumo e permanente, atentando para o quantitativo dos níveis de estoque;

IV – armazenar, preservar e distribuir os materiais adquiridos pela Instituição;

V – examinar, conferir e receber o material de consumo adquirido de
acordo com a ordem de compra e/ou contrato e em conjunto com a unidade
solicitante quando for o caso;

VI – elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o plano de aquisições;

VII – garantir o armazenamento adequado, a segurança e a conservação dos materiais em estoque;

VIII – supervisionar as atividades realizadas pelos almoxarifados regionalizados;

IX – acompanhar e fiscalizar a distribuição e o consumo do material armazenado;

X – realizar o controle de materiais considerados excedentes ou em desuso;

XI – realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

XII – organizar e manter atualizada coleção de catálogos de materiais;

XIII – proceder a identificação dos bens móveis, afixando plaquetas aos bens para fins de inventário;

XIV – elaborar relatório anual referente às suas atividades, o qual
deverá ser enviado à Administração até o dia 15 de janeiro do ano
subsequente, para subsidiar o Relatório Anual das Atividades do MPRN;

XV – elaborar os planos operacionais do setor de suprimentos;

XVI – fiscalizar os contratos administrativos e convênios vinculados ao Setor de Suprimentos;

XVII – elaborar Termos de Referência para aquisição de bens ou serviços relacionados a sua área de atuação;

XVIII – elaborar os atos administrativos relacionados ao Setor de Suprimentos;

Requisitos de investidura

Diploma de graduação em qualquer área, oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrados no órgão competente;

Desejável experiência profissional em gerenciamento de suprimentos;

Desejável experiência profissional em gerenciamento de bens patrimoniais;

Desejável experiência profissional no âmbito da Administração Pública;

Desejável experiência profissional em gerenciamento de equipes.

Carga horária

40 horas semanais.

O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função de direção ou
chefia fica sujeito a regime de integral dedicação ao serviço, podendo
ser convocado sempre que houver interesse da instituição, consoante
parágrafo único do artigo 19, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de
1994.

Remuneração do cargo

R$ 4.033,13 + benefícios.

Observação

Este cargo classifica-se como público de provimento em comissão, de livre nomeação e

exoneração pelo Procurador Geral de Justiça.

Importante apresentar currículo com duas referências e os respectivos telefones para contato.

O currículo deve ser apresentado em folha A4, sem encadernação, pasta ou
envelope. Não há necessidade de apresentar documentos comprobatórios no
ato da entrega do currículo.

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