Agora você já pode ler a tribuna em versão FLIP
Ir para página inicial
  • Natal - 26°Natal - 26°

Natal

Natal, 12 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 01:45

MP recomenda a suspensão de pregão licitatório em Patu

Publicação: 19 de Maro de 2010 às 14:07
tamanho do texto A+ A-

A promotora de Justiça de Patu, Micaele Fortes Caddah, no exercício de suas atribuições na defesa do patrimônio público e moralidade administrativa, recomendou a prefeita de Patu Evilazia Gildência de Oliveira e ao pregoeiro Francisco Edno Azevedo que suspendam um pregão presencial em trâmite no municipio.

Segundo a promotoria o pregão presencial não está em conformidade com os termos do artigo 37 da Constituição Federal, e que determina que a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, a publicidade restrita, a cobrança do valor de R$ 500 pela aquisição da cópia do edital e a não publicação do edital no Diário Oficial do Estado não representam procedimentos reconhecidos em lei, o que é agravado pela falta de licitação, considerando que a modalidade destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade.

Baseada nas referências constitucionais e nas leis federais nº 8.429/92 (improbidade administrativa) e 8.666/93 (licitação), a promotora de defesa do patrimônio público determinou a imediata suspensão do pregão, visando assim o respeito as leis e a sociedade.

* Fonte: MP/RN.

Publicidade
  • 600 caracteres
  • separar os emails por vírgulas
  • 600 caracteres
  • Encontrou algum erro nesta matéria? Envie pra nós.

  • 400 caracteres
Tribuna do Norte