quarta-feira, 24 de abril, 2024
27.1 C
Natal
quarta-feira, 24 de abril, 2024

MP recomenda que Fundac realize consertos e reduza condições precárias no Ceduc Pitimbu

- Publicidade -

O Ministério Público Estadual publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (23) uma recomendação à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente deste Estado (Fundac), para que o Estado garanta as condições mínimas de salubridade, higiene e habitabilidade dos internos do Centro Educacional Pitimbu, em Parnamirim. A vistoria relata entupimentos e vazamentos nos banheiros de quase todos os dormitórios, socioeducandos sem colchão e superlotação da unidade.

A recomedação partiu da promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim de Defesa da Infância e Juventude, Isabelita Rosas, com base em vistoria técnica realizada em 30 de março deste ano. De acordo com a introdução à recomendação, o Ceduc contava, na data, com 118 adolescentes, existindo módulos com mais de 12 adolescentes. O ideal, para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é que haja capacidade de 40 adolescentes por unidade.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo estabelece competir aos Estados, além da coordenação do Sistema Estadual de Atendimento, a execução de programas de atendimento da medida sócio-educativa de internação.

A promotora ainda ressalta que “o início do funcionamento do Centro Educacional no Município de Mossoró não permitirá a redução desse gritante quantitativo de socioeducandos no Ceduc Pitimbu, Parnamirim, haja vista que atualmente do Município de Mossoró e outras Cidades da Região Oeste existem em média 12 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.”

O atendimento socioeducativo de internação prestado pelos Estados deve cumprir com as exigências previstas no Sinase, quais sejam, em relação ao: a) espaço físico, infra-estrutura e capacidadeb) desenvolvimento pessoal e social do adolescente mediante a oferta de ações socioeducativas junto ao socioeducando e sua família nas áreas jurídica, saúde, psicológica, social, pedagógica (escolarização, profissionalização, cultura, lazer, esporte e oficinas); c) acompanhamento técnico multiprofissional.

De acordo com a Constituição Federal, a política de promoção dos direitos da criança e do adolescente deve ocorrer de forma descentralizada, competindo à União a coordenação global dessa política, a definição das normas gerais de ação, a fiscalização das políticas e o controle das ações; ao Estado a coordenação da política de maneira complementar à União, a adaptação das normas federais à sua realidade e a execução diretamente apenas de programas de atendimento que extrapolam a capacidade do Município e ao Município a coordenação da política de promoção em nível local e a execução direta de políticas e programas de atendimento.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas