sexta-feira, 29 de março, 2024
27.1 C
Natal
sexta-feira, 29 de março, 2024

MP tem 10 dias para analisar relatório do Idema

- Publicidade -

O juiz da  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, remeteu para o Ministério Público,  fim de que emita parecer no prazo de dez dias, os autos sobre o mandado de segurança nº 0123076-46.2011.8,20. 0001, objeto da liminar que a empresa J. C. de Oliveira Mineração Ltda obteve naquela Vara, com a finalidade de explorar a jazida de piçarro localizada na comunidade Campinas, no município de Extremoz.
Área da APA de Jenipabu estava sendo explorada pela JC de Oliveira por força de uma decisão judicial
Com o parecer do Ministério Público, os autos voltam às mãos do juiz Ibanez Monteiro  para julgamento do mérito do mandado de segurança, com pedido de liminar, medida pela qual permitiu à mineradora J. C. Oliveira Ltda a explorar a jazida de piçarro encravada na Área de Preservação Ambiental (APA) de Jenipabu, material que estava sendo usado, inclusive, para o aterro do futuro estádio Arenas das Dunas, que está sendo construído para a Copa do Mundo de 2014.

Em 29 de agosto deste ano foi publicada no “Diário da Justiça Eletrônico” (DJE) o despacho de Ibanez Monteiro com a concessão do pedido de liminar, para que a mineradora obtivesse, no Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN), a licença ambiental para a exploração da mina na Zona de Conservação (ZC-4) da APA de Jenipabu.

A partir de denúncia feita ao Ministério Público no dia 9 de novembro pelo deputado estadual Fernando Mineiro e o vereador Fernando Lucena, ambos do PT,  o consórcio OAS-Coesa responsável pela construção do Arena das Dunas  suspendeu o transporte de piçarro da ZC-4 para a área onde existia o ginásio de esportes Machadinho e o estádio Machadão, cuja demolição total deve ocorrer até amanhã.

A denúncia-crime foi distribuída para o promotor Márcio Luiz Diógenes, sob o argumento de que “APA” é uma das categorias de UC (Unidade de Conservação) que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas. Na APA deve-se restringir o uso e ocupação do solo, desde que observados os limites constitucionais.

O Idema concedeu a licença especial ao empreendimento devido a determinação judicial, mas há dois três dias remeteu relatório para a Justiça, onde informa que a mineradora descumpriu várias exigências, como o fato de ter deixado de suavizar as bordas das cavas com 30º de declividade, bem como limitar o fundo da cava em dois metros em relação à superfície do terreno.

Além disso, o Idema informou que a empresa não adotou um sistema de drenagem de águas pluviais eficiente, de modo a evitar erosão e desmoronamento nas proximidades da área de lavra, bem como não encaminhou, por ocasião do desenvolvimento das atividades, um relatório sobre as atividades extrativistas desenvolvidas, apresentando mapas e planilhas e nem implantou um viveiro de mudas com espécies nativas da região, ou ainda consorciadas, como também não colocou, no prazo de 90 dias, placa indicativa do empreendimento.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas