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MP vai investigar estação de transbordo e contratos da Urbana

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça o direito de acompanhar de perto o trabalho da Urbana. Os promotores buscavam a intervenção da autarquia, argumentando, entre outras coisas, falhas na fiscalização às empresas prestadoras de serviços e no pagamento aos prestadores de serviços. O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, deferiu parcialmente o pedido, garantindo ao MP somente o direito fiscalizar o trabalho na autarquia, inclusive na vigilância à estação de transbordo, que é onde o lixo é pesado.
No pedido formalizado pelo Ministério Público e assinado pelos promotores João Batista Machado Barbosa, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito e Rodrigo Martins da Câmara, os argumentos para a intervenção são diversos. O MP destacou “graves irregularidades na coleta de lixo em diversos pontos da cidade”, destacando supostas “atitudes desleais de empresas contratadas pela Urbana, para execução dos serviço de limpeza”.
Segundo o MP, as empresas estariam retirando o lixo com escavadeiras e máquinas pesadas e, consequentemente, juntando grande quantidade de terra junto à carga que é pesada e define o valor que deve ser pago às empresas. “A manobra assim executada resulta em desvio de recursos públicos, pois constitui remuneração indevida às empresas contratadas, além de não atingir o objetivo que é a manutenção dos locais limpos, vez que o trabalho com máquinas pesadas acaba deixando resíduos para serem recolhidos pelos garis”, destacaram os promotores. 
Além de ressaltar a suposta ineficiência do trabalho de coleta e pagamento realizado pela Urbana, onde os custos poderiam ser drasticamente reduzidos, o MP afirmou que a autarquia não concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a instalação de ferramentas capazes de impedir as fraudes referentes ao peso do lixo na estação de transbordo. Os promotores, segundo a ação civil pública, teriam solicitado a instalação de um ecoponto, câmeras de vídeo e rastreadores para o controle dos caminhões que passam pela estação. Porém, a Prefeitura não concordou.
O juiz concordou com parte dos argumentos apresentados pelo MP, mas decidiu que os atuais gestores poderiam prosseguir nos cargos e não haveri aum intervenção. Contudo, permitiu ao MP participar ativamente da fiscalização financeira da Urbana, determinando a obrigatoriedade dos gestores da autarquia em apresentar informações financeiras e sobre contratos que forem solicitados pelo representante do MP.
Ainda na decisão, o juiz determinou a permissão para que o MP acompanhe o sistema de coleta, transporte e destinação do lixo em Natal, “com poderes vinculados à fiscalização diária dessa atividade, de modo examinar qualquer serviço com suspeita de fraude, ou violando qualquer princípio administrativo”. O representante que for indicado pelo MP também terá o direito de participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da empresa, mas sem poder de veto nas decisões.
O Ministério Público terá que apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma minucioso de execução e duração da fiscalização, além de relatório da situação financeira, da estrutura administrativa e patrimonial da Urbana, sendo permitido aos promotores o exame dos documentos necessários. O prazo para parte autora indicar o representante é de dez dias.
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