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MPF firma TAC com empresas sobre passeios aos Parrachos de Pirangi

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com as quatro empresas que operam os passeios aos parrachos de Pirangi. O acordo firmado também pelo Idema, Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Capitania dos Portos e ONG Oceânica aperfeiçoa medidas já previstas em um TAC assinado em fevereiro de 2010 e ainda estipula novas regras, com objetivo de reduzir os danos ambientais e aumentar a segurança dos visitantes.

Os detalhes finais do TAC foram definidos em uma reunião na manhã desta quinta-feira (18), presidida pelo procurador da República Victor Mariz, e que contou com a participação dos representantes da Capitania dos Portos, capitão de Fragata Alexander Neves de Assumpção; da ONG Oceânica, o gestor de recursos Guido Grimaldi; da superintendente estadual da Secretaria do Patrimônio da União, Yeda Cunha; e do diretor geral do Idema, Manoel Jamir Júnior, além de empresários do ramo turístico.
Passeios para os parrachos têm novas regras
O número de embarcações que podem realizar o passeio turístico aos parrachos foi limitado a oito e somente poderão operar o serviço as empresas que já atuavam de forma contínua em fevereiro de 2010 (Canguru, Marina Badauê, Ponira e Terra Molhada).

O máximo de visitantes levados pelas empresas, por dia, é de 616 e as viagens não poderão ser realizadas após o pôr-do-sol. Uma área de 50 metros ao redor do “Trapiche do Marina Badauê” foi definido como ponto obrigatório para a saída e retorno dos barcos.

As empresas deverão destinar até 10% das vagas, por viagem, gratuitamente, para alunos e professores dentro de programas educacionais das redes públicas de ensino, a serem utilizadas com agendamento prévio, dentro do período letivo.

Plano

O novo documento também prevê a efetivação do Plano de Gestão da área, até que seja criada uma unidade de conservação no local. Um diagnóstico ambiental produzido pela ONG Oceânica já havia apontado a degradação da área dos Parrachos de Pirangi, em decorrência da exploração indevida.

Dentre as regras do TAC, está incluída a obrigação das empresas em destinar recursos para contratação de dois monitores ambientais, por meio de uma ONG ou entidade a ser convidada pelos que assinaram o compromisso. Os dois monitores contribuirão na fiscalização, assim como na divulgação e orientação aos visitantes.

Há, ainda, a obrigação de manutenção periódica e adequada das embarcações, para evitar vazamento de óleo; a proibição de fundear em qualquer ponto dos recifes, independente do tipo de âncora; a proibição de despejar lixo no mar, ou mesmo alimentar os peixes; além de outra série de cuidados com a fauna e flora.

Até 30 de novembro de 2015, as empresas deverão instalar e utilizar permanentemente protetores de hélice em suas embarcações. No momento da viagem, e na chegada das embarcações aos parrachos, as empresas deverão repassar aos visitantes um informe com regras quanto ao lazer no local.

Os barcos devem adotar ainda trajeto único de forma a reduzir os riscos de colisão entre eles e também com banhistas e a fauna marinha. Na área de praia, na entrada do rio Pirangi e nas proximidades dos parrachos deverá ser observada a velocidade máxima de 6 km/h.

A multa por descumprimento do TAC é de R$ 20 mil para qualquer uma das obrigações fixadas no termo, acumulada com R$ 1 mil por cada dia de atraso na execução das obrigações descumpridas. O ajustamento de conduta terá validade até a aprovação do Plano de Gestão da futura Unidade de Conservação a ser criada nos parrachos de Pirangi.

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