Isaac Lira Repórter
O Ministério Público Federal irá investigar a permuta de um terreno do Exército localizado na cabeceira da Ponte Newton Navarro, bairro de Santos Reis. A área está sendo terraplanada pelo próprio Exército, mas ainda não foi entregue ao empresário que a arrematou em licitação pública como permuta de obras no Hospital Central da força federal, no Recife (PE).
Alex Régis
Terraplanagem na área permutada começou há cerca de quatro meses e teve processo polêmico
A abertura do inquérito sobre a transação e também sobre a destruição das dunas que existiam na área foi anunciada pelo procurador Fábio Venzon, que afirmou não poder confirmar se já existe um inquérito em curso por problemas no sistema administrativo do MPF. "De qualquer forma, iremos investigar", afirma. O ponto de partida para a investigação será a reportagem publicada ontem pela TRIBUNA DO NORTE.
Como o jornal informou, cinco hectares do terreno - que está numa área de proteção ambiental - foi permutada com o empresário Wilson Calado por um valor de R$ 1,29 milhão. Wilson, que é diretor da imobiliária Natal Sotheby´s, irá investir essa quantia na construção de um edifício garagem no Hospital do Exército, em Recife (PE). Segundo o procurador Fábio Venzon, o procedimento no Ministério Público será o de praxe. "As partes serão intimadas a prestar informações de como se deu o processo, inclusive a parte de licenciamento", diz o procurador.
A terraplanagem na área permutada começou há cerca de quatro meses e teve um processo de licenciamento polêmico. Primeiramente, o pedido do Exército foi indeferido pela análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) porque o terreno estaria numa "área de preservação permanente" (APP) e, com isso, sujeita a restrição. Nessa linha de raciocínio, as alterações no terreno - caracterizado como "área dunar e de vegetação fixadora de duna" - só poderiam ser justificadas por uma obra de interesse público.
Contudo, a posterior análise do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam), para onde o processo foi remetido por se tratar de um conselho superior à Semurb, atestou que a área não seria de proteção permanente, sendo caracterizada "apenas" como Zona de Proteção Ambiental (ZPA). Entenda: as ZPA´s são definidas no Plano Diretor de Natal e podem abrigar empreendimentos com restrições. Já no caso das Áreas de Proteção Permanente as alterações no ambiente são vedadas, a não ser em casos de flagrante interesse público. O caso da Ponte de Todos é um exemplo. Houve alteração numa APP, mas a obra era considerada de "suma importância".
O relator do processo no Complan foi Wilson Luiz Cardoso, representante do Clube de Engenharia do RN. Ele afirma que, como a área já tem ocupação e intervenção humana de longa data, a função natural daquele ecossistema estava desvirtuada. "Se um determinado ecossistema não apresentar mais a sua função ambiental, não há motivo para ser considerado de preservação permanente", diz o relatório do Conplam.
Como o parecer do Conselho não identificou a área como de proteção permanente, o Exército foi autorizado a fazer a terraplanagem. Naquela época, procurado pela TRIBUNA DO NORTE, o Exército explicou que o trabalho realizado no terreno atendia uma questão de segurança. "A área está constantemente servindo de depósito de lixo e ocupada por marginais e viciados em drogas", relata Wilson Dantas.
O descompasso entre a avaliação técnica da Semurb e o parecer do Conplam encontraria eco em uma divergência dentro do próprio Conselho. O conselheiro Dayvson Marques de Moura, representante dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes do RN (Feceb/RN), fez inúmeros questionamentos acerca do projeto no Conplam. Mesmo tendo sido derrotado por 11 votos a um, muitos dos questionamentos do conselheiro não foram respondidos. A terraplanagem , autorizada pelo conselho, será, agora, investigada pelo MPF.
Justificativa para terraplanagem do terreno não é válidaA tentativa de evitar o acúmulo de lixo e a existência de esconderijo para possíveis viciados em drogas - argumento apresentado pelo Exército - não seria um argumento válido para a terraplanagem do terreno. A necessidade da obra ser de "utilidade pública" foi lembrada por Dayvson Marques em uma nova apreciação do processo, poucas semanas depois da aprovação do primeiro relatório, de Wilson Cardoso.
Coincidentemente, no mesmo dia que Dayvson pediu vistas do processo, o Exército enviou novo ofício para o Conplam. E dessa vez o argumento utilizado para pleitear a terraplanagem, com consequente desmatamento da vegetação natural e descaracterização da área, foi de segurança. "Eles afirmaram que precisavam terraplanar para garantir a segurança do armamento presente no Grupamento de Artilharia de Campanha", diz Dayvson.
Além da mudança de motivo durante o processo, o conselheiro identificou uma série de documentos anexados ao julgamento sem o prévio conhecimento da Semurb. "Por razões de Segurança Jurídica, apenas o Órgão de origem (no caso a Semurb) é quem pode anexar ou retirar documentos do processo", diz o parecer do Conselheiro Dayvson Marques.
Voltando à caracterização do terreno, o conselheiro reafirma o parecer da Semurb: o terreno está inserido numa área de preservação permanente, por funcionar como filtro e recarga para o aqüífero do rio Potengi. "O fato desse tipo de ecossistema estar dentro da área urbana não descaracteriza a existência de uma APP. Essa questão de função natural descaracterizada não encontra espaço na legislação", conta Dayvson Marques. O conselheiro utiliza o embasamento da Lei Federal 4.771/65.
Um outro ponto é que qualquer alteração ou novo documento teria de ter passado, segundo essa linha de raciocínio, pelo órgão ambiental estadual, no caso o Idema, de acordo com o artigo segundo do Código Florestal. O setor de licenciamento do Idema informou à reportagem da TRIBUNA DO NORTE que não havia registro de qualquer pedido de análise sobre o caso. Em outras palavras, o Idema não foi consultado.
De acordo com o procurador Fábio Venzon, apenas uma perícia técnica poderia decidir se a área em questão é ou não de proteção permanente. "As características das áreas de proteção permanente - rios, matas ciliares, mangues, dunas, etc - são definidas no Código Florestal, resoluções do Conama e etc. Nesse caso, somente um parecer técnico de um especialista poderia afirmar se é ou não uma APP, se ela atende ou não às características listadas na legislação", afirma.
Impossibilidade de construçãoA definição se o terreno em questão faz parte ou não de uma Área de Proteção Permanente não altera uma consequência imediata da aquisição dos cinco hectares por Wilson Calado (que declarou à TRIBUNA DO NORTE não saber ainda o que fazer com a área adquirida por mais de um milhão de reais), transformado agora em propriedade privada: mesmo se trate de uma ZPA, ou seja com a possibilidade de receber empreendimentos de tamanho limitado, qualquer edificação só poderá ser erguida no local após a regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 7, onde o terreno está inserido. O Plano Diretor de Natal veda qualquer tipo de obra em ZPA´s não regulamentadas.
Atualmente, o projeto de regulamentação da ZPA7, aprovado pelo Conplam em 2008, está na Câmara dos Vereadores. A Câmara, às vésperas do recesso de carnaval, não pode informar em que pé está o processo. A secretaria disse que o projeto de lei estava em uma das comissões da Câmara. A minuta do Projeto de Lei coloca que edificações turísticas, de habitação e para fins militares são permitidas no local permutado pelo Exército.
Natal tem 10 Zonas de Proteção Ambiental definidas pelo Plano Diretor votado em 2007, que tem revisão marcada para o próximo ano. Dessas ZPA´s, cinco estão regulamentadas. Ou seja, às portas do momento de rever o ordenamento urbano de Natal, o poder público sequer conseguiu dar cumprimento ao Plano original.