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Município suspende pagamento

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Ricardo Araújo, Júlio Pinheiro e Isaac Lira – repórteres

O pagamento referente ao Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, que compreende o precatório da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, foi suspenso. O procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, afirmou através de nota que a medida foi tomada devido à investigação do Tribunal de Contas do Estado sobre o valor do precatório. A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça calculou o débito em R$ 191,22 milhões e um acordo firmado entre as partes envolvidas determinou o pagamento parcelado de R$ 95,6 milhões. O TCE, no entanto, defende que a dívida total deveria ser de R$ 72,8 milhões. A comissão do TCE investiga se houve fraude tanto no cálculo quanto na formalização do acordo, que resultou, até o momento, no pagamento de aproximadamente R$ 19 milhões por parte do Município. Bruno Macedo contestou o cálculo do TCE e negou participação no suposto “conluio” para fraudar os valores, mas disse que o pagamento está suspenso até que a Justiça decida qual o valor correto do débito municipal.
Inspeção do TCE quanto ao precatório da Henasa pode resultar em sanções aos envolvidos
No início da manhã de ontem, após a divulgação da reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre a investigação por parte do TCE acerca do precatório da Henasa, Bruno Macedo divulgou nota rebatendo o que a inspeção apontou como “indícios de irregularidades”. O procurador-geral afirmou que o Município não participou do cálculo para o valor do precatório, que passou de R$ 17 milhões em 1995 para R$ 191,22 milhões em 2009. O montante foi determinado pelo TJ.

Além disso, Bruno Macedo também ressaltou que o Município não estava sendo representado pela Procuradoria Geral neste processo. O trabalho ficou a cargo de um escritório de advocacia particular contratado anteriormente. Bruno Macedo diz que a comissão especial do TCE que investiga os precatórios cometeu “vários equívocos”.

 O procurador afirma que a inspeção “desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos” e não caberia contestação por parte da Procuradoria do Município quanto aos valores do precatório apontados pelo TJ. A forma como foi procedido o acordo também foi comentada por Bruno Macedo. Ele garantiu que dois promotores de Justiça (sem citar os nomes) acompanharam o acordo e não apontaram erros no cálculo do valor do precatório. Apesar disso, ele defende que o município ainda não teve prejuízo com o acordo firmado porque, até o momento, foram pagos R$ 19 milhões referentes ao termo firmado na Justiça com a Henasa, valor inferior aos R$ 72,8 milhões  calculados pelo TCE.

Com relação à investigação sobre o possível conluio para o acordo do precatório em valores acima dos devidos pelo município, Bruno Macedo disse que vai apresentar a defesa ao TCE na segunda-feira (9). “Perante o TCE abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa”, garantiu o procurador-geral do município.

O TCE apura se Bruno Macedo, o advogado Fernando Caldas e membros do Tribunal de Justiça participaram de esquema para que  o precatório referente a débito de Natal com a Henasa fosse calculado de maneira superdimensionada e, após isso, as partes firmarem um acordo para a execução da dívida. O acordo em questão determinou que o Município pagasse à empresa 10 parcelas anuais de R$ 5 milhões, a partir de março de 2010, e parcelas mensais de R$ 380.102,91.

Advogado nega qualquer ‘conluio’

O defensor da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, Fernando Antônio Leal Caldas Filho, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE na tarde de ontem, negou a existência de “conluio”  entre ele, agentes públicos e os ex-funcionários do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ/RN) para o pagamento da dívida judicializada em favor do seu cliente. Segundo esclarecimentos de Fernando Caldas Filho, podem ter ocorrido “erros sem dolo”, por parte do Tribunal de Justiça em relação ao cálculo final do valor da dívida do Município para com a empresa por ele defendida. “Estou refutando qualquer hipótese de conluio”, afirmou Fernando Caldas Filho categoricamente.

Para comprovar sua assertiva, ele destacou que todas as audiências de conciliação convocadas pelo próprio Setor de Precatórios em 2009 e que tinham como objetivo formalizar um acordo para a redução do valor da dívida ocorreram com representantes do órgão ministerial e judicial. Nas duas audiências de conciliação que culminaram na formalização do Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, contaram com o presença de representantes do Ministério Público Estadual (MPE), do juiz conciliador dos Precatórios, Cícero Martins de Macedo, do procurador-geral do Município, Bruno Macedo, e, além disso, relembrou que a audiência era aberta para quem quisesse participar.

Fernando Caldas Filho ressaltou que “a honra de um homem é mais importante do que qualquer patrimônio que ele possa adquirir”, para defender-se de supostas acusações de participação em atividades ilícitas relacionadas a este processo. O advogado protocolou sua peça de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) no final da tarde da quarta-feira passada, na qual refuta o “conluio”. Ele esclareceu que conhece o processo da Henasa Empreendimentos pois é amigo dos proprietários da empresa há mais de quinze anos e acompanhou toda a complicação envolvendo o Município e a empresa. Reiteradas vezes, Caldas Filho negou a existência do conluio.

“Se eu tivesse participado de qualquer fraude, eu teria ficado calado e estaria recebendo os R$ 191 milhões”, disse o advogado referindo-se ao valor calculado inicialmente pelo Setor de Precatórios em 2009 e que foi reduzido à metade após as audiências de conciliação. Fernando Caldas Filho argumentou que “há um evidente erro de cálculo que a gente (ele, o Tribunal de Justiça e os demais envolvidos) só teve conhecimento agora”. Disse isto referindo-se à reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre a investigação realizada pelo TCE apontando distorção entre o valor supostamente devido e o que foi acordado no final de 2009.

Questionado sobre a apresentação dos valores da ordem de R$ 191 milhões, o defensor da Henasa ressaltou que não cabe a ele “apresentar cálculos” e sim ao setor responsável. Neste caso, a Divisão de Precatórios. Entretanto, ele admitiu que ocorreu  a duplicação dos seus honorários advocatícios. “Realmente, houve o cálculo duplicado de causas trabalhistas”, afirmou. Segundo ele, porém, os indícios de “conluio” são descaracterizados quando a própria investigação do TCE aponta que as custas trabalhistas seriam em torno de R$ 12 milhões e ele só tem a receber o saldo residual do total de R$ 5 milhões, conforme acordado na audiência de conciliação.

Segundo análise de Fernando Caldas Filho, ocorreram equívocos evidentes e uma “falha coletiva que ninguém (juiz, promotores, procurador do Município ou ele próprio) observou”. Ele comentou, ainda, para explicar a possível falha relacionada ao valor da dívida, um erro na identificação do correto percentual de correção  à época em que a diferença referente aos juros foi calculada. Em seguida, sugeriu a correção. “Para corrigir é simples: basta o TCE pedir ao Setor de Precatórios que seja recalculado”, disse. O advogado ficou surpreso quando foi informado que o pagamento do precatório da Henasa havia sido suspenso pelo procurador-geral do Município, Bruno Macedo, na tarde de ontem. “Com a suspensão do pagamento, o meu cliente pode pedir para que o valor volte ao inicial (R$ 17 milhões em 2005) e seja recalculado”, alertou Fernando Caldas Filho.

Com isto, o valor do precatório seria instaurado com base no valor total e sem desconto. O que já foi pago até hoje, seria descontado do débito vindouro. O advogado confirmou que irá analisar o possível pedido de recálculo. Indagado se ele colocaria seu sigilo fiscal e bancário à disposição dos investigadores por iniciativa própria, Caldas Filho respondeu com uma ressalva: “Isso fica à cargo da Justiça”. Concluiu, entretanto, defendendo-se: “Eu não tenho nada a esconder”.

Envolvidos podem ser punidos

A inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado com relação ao precatório da Henasa pago pelo Município de Natal pode resultar em sanções aos envolvidos na negociação e no cálculo do débito, caso fiquem comprovadas irregularidades. No entanto, para que o pagamento dos valores referentes ao acordo seja suspenso, é necessário que o próprio Tribunal de Justiça faça a determinação. Ao TCE, em casos dessa natureza, cabe a investigação, oferecimento de parecer ao TJ quanto à legalidade do acordo e sanções aos envolvidos em possíveis irregularidades no cálculo e acordo para o pagamento do precatório.

Pela lei, o TCE é o responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta, além de realizar o controle externo dos órgãos do Governo do Estado e de todos os municípios do Rio Grande do Norte, observando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade. Porém, no caso dos precatórios do TJ, a esfera responsável pela determinação de suspensão do pagamento ou anulação de acordo é o próprio Tribunal de Justiça. O TCE, contudo, tem ferramentas para punir possíveis autores de fraudes aos cofres públicos.

Comprovado que houve irregularidade e dano ao erário, o órgão fiscalizador pode responsabilizar os gestores e demais pessoas envolvidas nas fraudes, determinando a reposição dos valores aos cofres públicos, além do pagamento de multa aos envolvidos. 

Carla e George devolvem R$ 223 mil à Justiça

O valor entregue pelo casal Carla Ubarana e George Leal antes do depoimento à Justiça foi de R$ 223 mil reais. Até então não havia a confirmação sobre o montante total depositado em conta judicial no dia em que os réus da Operação Judas foram ouvidos. O valor corresponde à soma dos valores convertidos dos cinco mil francos suíços, 18 mil euros e R$ 170 mil que estavam em poder do casal até o dia da oitiva.

A procedência das moedas estrangeiras, inclusive, segue em investigação. O Ministério Público cogita a possibilidade de que o casal, por estar em poder dos francos suíços, poderia ter uma conta no exterior e, assim, evitar que o dinheiro fosse rastreado pela Justiça brasileira.

Porém, o casal negou a existência de conta no exterior e explicou que o dinheiro havia sobrado da última viagem do casal à Europa, onde estiveram na França e Suíça.

Tanto os euros quanto os francos suíços são comercializados em casas de câmbio do Brasil para que os turistas possam viajar já com as moedas dos países que são destino.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de noticiário sobre questionamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o pagamento de precatório por parte do Município do Natal à empresa Henasa Empreendimentos Turísticos, o procurador-geral do Município, advogado Bruno Macedo Dantas, apresenta os seguintes esclarecimentos:

“1) O valor do precatório foi calculado pelo próprio Tribunal de Justiça e não pelo Município do Natal;

2) Nesse processo, o  Município do Natal estava sendo representado por um escritório de advocacia de São Paulo, contratado por gestões anteriores, e não pela Procuradoria Geral do Município;

3) Fui convocado pelo Tribunal de Justiça para fazer acordo em todos os precatórios, em audiências públicas, que eram acompanhadas por promotores de Justiça;

4) Neste caso, o acordo foi acompanhado por dois promotores de Justiça, que não apontaram qualquer irregularidade no valor do precatório;

5) Do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais);

6) A comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo;

7) Quanto ao suposto ‘conluio’, informo que na defesa que apresentarei na próxima segunda-feira, 9, perante o TCE abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa Ltda.; e

8) Ontem, 4 de abril, determinei a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Henasa Ltda. até que o TCE decida, após a apresentação das defesas, o valor que julga correto do precatório.

Bruno Macedo Dantas
procurador-geral do Município do Natal”

Entenda o caso

O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho explicou o nascedouro do precatório e o início do seu pagamento. Ele conhece o processo da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda antes mesmo de assumir a causa como advogado titular, o que ocorreu em 2008.

1986

Início da construção de um hotel pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda em Ponta Negra.

1988

Vizinhos da construção de um hotel do grupo em Ponta Negra reclamam ao extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat) de que a obra estaria causando rachaduras nas paredes das residências. Fiscais do Iplanat vistoriam a obra e detectam irregularidades que culminam com o embargo da obra. Inicia-se uma disputa judicial entre os empresários e o Município.

1994

O processo judicial é finalizado, após comprovação pelos defensores da Henasa à época, de que os técnicos do Município haviam errado ao embargarem a obra e determinarem a demolição do que já havia sido construído, cerca de 40% do empreendimento. O precatório é requisitado à Justiça Estadual. Inicia-se o processo administrativo de formação do precatório, que nada mais é que a judicialização da dívida do Município e a garantia da quitação desta.

1995

Expedição do precatório cujo valor devido à empresa credora – Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda – era de aproximadamente R$ 17 milhões. O precatório da empresa era o primeiro da fila a ser pago pela Prefeitura de Natal no ano em referência. O Município deveria incluir o repasse de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento do débito no orçamento do ano subsequente.

1996

Ano no qual a dívida deveria ter começado a ser paga, o que não ocorreu.

1996 a 2002

Município recorre a todas as instâncias do Poder Judiciário para não pagar o valor determinado pela Justiça Estadual.

2002 a 2009

O processo fica parado no Tribunal de Justiça por um período aproximado de sete anos.

2008

O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho assume a defesa da Henasa Empreendimentos oficialmente e inicia o processo de emissão de petições ao Tribunal de Justiça solicitando informações acerca do valor atualizado do débito da Prefeitura para com seu cliente, após seis consecutivas suspensões.

2009

Em junho, membros do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça estipulam a dívida da Municipalidade com a Henasa em cerca de R$ 191 milhões. Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, representantes da Henasa e o juiz conciliador, assinam termo de compromisso que reduz o valor do precatório pela metade e divide seu pagamento em dez anos.

2010

Os donos e o defensor da Henasa começam a receber os valores referentes ao precatório mensalmente.

2012

Após a presidência do Tribunal de Justiça identificar indícios de irregularidades no Setor de Precatórios, solicitou análise contábil de determinados processos ao Tribunal de Contas do Estado. Os documentos que originaram os pagamentos à Henasa são analisados pelos técnicos do TCE que suspeitam de superfaturamento no valor originalmente devido e apontam supostos envolvidos no que definiu como “conluio”. Bruno Macedo, procurador-geral do Município, suspende o pagamento da dívida em decorrência das suspeitas do TCE.

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