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Não há estruturas específicas para fiscalizar a propaganda virtual

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O juiz federal Marco Bruno Miranda, responsável pela propaganda  na campanha deste ano no Rio Grande do Norte, reconhece que a fiscalização das redes sociais será um desafio para a Justiça Eleitoral. Veja os principais trechos da entrevista concedida pelo juiz à reportagem da TRIBUNA DO NORTE.
Juiz da propaganda eleitoral reconhece a dificuldade para evitar o abuso no uso das redes sociais pelos candidatos na campanha deste ano no Rio Grande do Norte
O que é permitido na internet e redes sociais? Como o candidato poderá se manifestar usando essas mídias?
O candidato não pode fazer, nesse momento (fase de pré-campanha), qualquer tipo propaganda eleitoral. Por ora, o que ele pode é se manifestar seja pela internet ou redes sociais, como qualquer outro cidadão, sobre temas de interesse geral e coletivo, se for detentor de mandato eletivo divulgar atos do mandato, mas não pode se declarar candidato. É vedada a propaganda eleitoral até o dia 5 de julho, período posterior aos registros de candidatura, quando são permitidos  eventos, mas nao propaganda ainda. A legislação brasileira é um tanto rigorosa, então, todo cuidado é pouco. Então deve se evitar qualquer divulgação que se caracterize como propaganda eleitoral antecipada e irregular.

O que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada?
Não há um critério objetivo para definir a propaganda eleitoral antecipada na internet. Certo que o candidato não pode se referir ao pleito, nesse período, não pode dizer que é candidato ou pedir voto, seja de forma explícita ou implícita. Pode até cogitar em ser candidato, mas não se declarar.

O que é permitido para postagens em Facebook, Twitter, Instagram?
O candidato esta livre para fazer postagens no site ou perfil oficiais, é possível fazer menção até ao número do partido, mas nunca a um possível número de candidatura futuro. Ele pode se manifestar partidariamente. Ele não pode fazer menção de melhorias do destino do Estado, na gestão, prestação de serviços ou outros setores do Estado ou do país associadas ao vínculo a presença dele em possível mandato eletivo.

Como será a fiscalização no ambiente virtual?

A justiça eleitoral tem uma estrutura para propaganda eleitoral em geral e não há uma específica para a propaganda  virtual. Em Natal é bem mais estruturado com a designação de uma sessão eleitoral e no interior, todo servidor da Justiça Eleitoral exerce, à rigor, o poder de polícia durante a eleição e tem por atribuição institucional velar pela regularidade da propaganda. É impossível ter um monitoramento virtual dos perfis não oficiais. A partir do controle social pulveriza a fiscalização como participe do processo eleitoral como parte também da fiscalização e zeladores da lisura do processo eleitoral.

#SAIBAMAIS#Possíveis casos de ofensas e crime contra a honra nas redes sociais, como será fiscalizado e dado o direito de resposta?
A exemplo do direito de resposta previsto para a veiculação de propaganda pelo rádio e televisão, não há regras claras quando o assunto é o ambiente virtual. Este será um grande desafio para esta eleição. Porque na grande parte dos casos, seja nas redes ou no site oficial o cumprimento da legislação n]ão é feito no Brasil, sendo necessário acionar provedores no exterior para retirar páginas do ar. Nunca enfrentamos porque são novidades e não temos precedentes para mostrar objetivamente. Fora que a viabilidade da tese precisa viabilidade da aplicação. O que pode ter para o veiculo oficial é tirar do ar, por período determinado. A dificuldade seria de operação a depender do provedor.  É comum, em retirada de postagens do Google do Brasil, algumas sentenças judiciais para a retirada de material do ar recebem a alegação de que é preciso acionar a Google dos EUA e com isso, o juiz que deferiu precisa entrar em contato com o Ministério de Relações Exteriores no Brasil, para acionar o Ministério de Relações Exteriores no país de origem do provedor  ou seja, não conseguiríamos em tempo hábil exigido pelo pleito eleitoral aplicar a lei. Em casos de contas não oficiais punir civilmente os responsáveis por meio de multa.

Como será tratado o uso abusivo do direito nas Redes Sociais?
Esse é um outro desafio. Não há referencia na jurisprudência. O uso abusivo caracteriza como crime e deverá assim ser tratado. O caso do WhatsApp deverá ser um exemplo. Por ser uma mídia nova e nunca usada nas eleições, não tem nada previsto nas resoluções do TSE, pode haver o envio excessivo e inoportuno de mensagens sobre cada passo do candidato, devido a gratuidade e a facilidade de criar grupos e propagar as informações. Os candidatos deverão fazer uso dessa ferramenta gerando desconforto ao eleitor caracterizando o  uso abusivo. Neste caso, poderemos aplicar as regras clássicas do direito eleitoral já adotadas parta envio de mensagens e malas-diretas e às sanções já prevista pela legislação de propaganda eleitoral.

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