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Nova regra contempla casais gays

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Brasília (AE) – Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) abre caminho para que casais gays possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Pela nova regra, todas as pessoas, independentemente do estado civil, podem fazer uso da técnica, desde que sejam civilmente capazes. Publicada ontem no Diário Oficial, a resolução também traz normas mais claras sobre o uso de embriões quando um dos pais morre ou quando o casal se divorcia. A nova norma é fruto de um longo processo de discussão, que ganhou ritmo depois do escândalo envolvendo Roger Abdelmassih, médico que teve o registro profissional cassado e foi condenado a 278 anos de prisão pela prática de estupro em pacientes de sua clínica de reprodução, em São Paulo.

José Hiran Gallo e Roberto Luiz D’Ávila: nova resolução preenche vazio regulatório que havia nas normas anteriores sobre reproduçãoO texto, que substitui uma resolução de 1992, estabelece, por exemplo, que a reprodução assistida somente pode ser usada depois de o paciente ser devidamente informado sobre os riscos e as taxas de sucesso da técnica. “Vimos que algumas clínicas asseguravam que 90% dos casos eram bem sucedidos. Algo que está muito longe da realidade: cerca de 40%”, afirmou o relator do texto, o médico José Hiran Gallo. O texto também proíbe a escolha de sexo dos embriões. “Há relatos de casos de pacientes que eram abordados se queriam meninos ou meninas. Em caso de meninos, o preço era maior”, completou Gallo.

No caso de reprodução assistida entre casais gays, o texto anterior deixava uma série de dúvidas, o que levava médicos a se recusar a aplicar a técnica. “Como havia um vazio regulatório, casais eram obrigados a enfrentar uma burocracia”, disse o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral. O médico, por exemplo, conta que todas as vezes em que se viu diante desse pedido no consultório, precisou requerer uma autorização específica no Conselho Regional de Medicina. “Muitos casais, diante de tantas exigências, acabavam procurando outros profissionais. E lá, diziam apenas que eram solteiras”, conta.

Somente ano passado, Amaral disse ter recebido dez casais de mulheres interessadas em fazer fertilização. No caso de casais homossexuais femininos, é preciso que o espermatozoide seja obtido por meio de doação em um banco de esperma. O doador tem de ser mantido sob sigilo. No caso de casais homossexuais masculinos, é necessário obter um óvulo de doadora desconhecida. A gestação tem de ser feita no útero de parente próxima de um dos integrantes do casal: ou irmã ou mãe. A medida tem como objetivo evitar o comércio de “barrigas de aluguel”.

O presidente do CFM, Roberto D’Ávila, diz estar convicto de que a resolução do CFM ainda vai render muitas discussões. “Aqui fizemos uma análise sobre ética: médicos não cometem nenhuma infração ao fazer a fertilização assistida para um casal homoafetivo”, disse.

Norma sobre embriões também muda

Brasília (AE) – A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) muda as regras sobre o número de embriões que podem ser implantados no útero da paciente submetida à fertilização assistida. Atualmente, o limite é de quatro embriões. Algo considerado muito alto por especialistas. A partir de hoje o máximo permitido para mulher de 35 anos são dois embriões. Entre mulheres com idade entre 36 e 39 anos, são permitidos três implantes. Somente em pacientes com mais de 40 anos médicos poderão continuar a implantar quatro embriões.

“As técnicas de reprodução assistida progrediram. Não há mais necessidade de um número tão grande de implantes”, afirmou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral. Essa prática faz com que o Brasil exiba um dos índices mais altos do mundo de gravidez múltipla: cerca de 30% das mulheres submetidas à terapia têm mais de dois filhos. “O recomendável seria no máximo 20% de gravidez de gêmeos, 1% de trigêmeos”, disse Amaral. A gravidez múltipla, completa, aumenta os riscos tanto para a gestante quanto para os bebês.

O novo texto também proíbe a redução embrionária, técnica em que o médico, depois de se implantar vários embriões, retira parte deles, para reduzir os riscos para a mãe. “Isso nada mais é do que um aborto”, afirma o relator da resolução, o médico José Hiran Gallo.

O texto deixa claro que médicos não cometem nenhuma infração ética quando fazem a reprodução assistida depois da morte do paciente. “É preciso apenas que o casal, ao fazer o congelamento do espermatozoide, do óvulo ou do embrião, deixe claro qual o destino que querem dar ao material no caso de morte ou de separação”, afirmou Gallo. O ideal, disse, é que tal autorização seja feita em duas vias. E, se possível, registrada em cartório.

A resolução mantém a proibição da barriga de aluguel ou da venda de espermatozoides, como no texto anterior. No caso de a paciente não ter útero compatível com gestação, o embrião somente poderá ser implantado em mães ou irmãs da paciente ou do parceiro.

O texto determina que a manutenção e descarte de óvulos e espermatozoides fica sob responsabilidade das clínicas de reprodução assistida. A nova norma não aborda, no entanto, o destino que tem de ser dado para embriões que não forem usados. Por ser considerado polêmico, o tema será abordado em uma resolução específica.

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