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Nova regra entra em vigor

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Brasília (AE) – Solicitar o seguro-defeso ficou mais difícil a partir de agora. Um decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado ontem, estabelece as normas de concessão de seguro-desemprego para pescadores artesanais durante o período em que a pesca de algumas espécies é proibida para não prejudicar a reprodução dos peixes. O texto define que somente poderá pedir o benefício aquele profissional registrado há pelo menos três anos no Ministério da Pesca e Aquicultura. A regra anterior exigia um tempo mínimo de um ano. Só será contemplado o trabalhador que exerça a pesca como atividade exclusiva, com apresentação de nota fiscal ou comprovante de recolhimento da Previdência Social nos 12 meses anteriores à solicitação. Antes, bastava que fosse pago um mês de contribuição previdenciária. Cumpridos os pré-requisitos, o trabalhador receberá até cinco parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo.
Gabas: garantias asseguradas
O texto regulamenta as normas previstas na Medida Provisória 665 – apresentada pelo Executivo como parte da estratégia de ajuste fiscal – que tramita no Congresso Nacional. As regras já estão valendo para as solicitações feitas a partir de hoje. De acordo com o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho, o objetivo do ajuste nas regras é garantir que a pessoa que recebe o benefício é realmente aquela que tem direito. Segundo ele, o registro hoje é autodeclaratório, o que gera incertezas.

Para o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, o objetivo não é tornar impossível a concessão do benefício, e sim comprovar quem se enquadra no benefício. “As modificações tiveram o objetivo de garantir ao pescador artesanal, somente ao pescador artesanal, o acesso ao benefício. Não era o que vinha ocorrendo”, disse.

Entre as regras, também é proibido o acúmulo de mais de um defeso de diferentes espécies. Também não é permitido o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. No caso de uma família que recebe o Bolsa Família, por exemplo, o pagamento do benefício será suspenso durante o período em que o pescador recebe o seguro-defeso, retornando automaticamente ao fim desse prazo.

No ano passado, o benefício foi concedido a 826 mil pescadores, a um custo de aproximadamente R$ 2 bilhões aos cofres da União. Gabas disse não ter estimativas do impacto da nova regra sobre o número de segurados, bem como para o orçamento deste ano. A habilitação do benefício, antes feita diretamente no Ministério do Trabalho, agora deve ser solicitada em agências da Previdência Social.

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