Os questionamentos foram traduzidos em 90 perguntas que avaliaram o nível de transparência em duas dimensões: Informação e Participação. Na primeira parte, foram avaliados tanto o conteúdo relevante disponibilizado ao cidadão como a qualidade dos canais de comunicação usados para difundir essas informações, tais como os portais de internet, telefones e o serviço de informação ao cidadão. No quesito Participação, foram analisados a realização de audiências públicas e o funcionamento das ouvidorias.
Mais de 80% das perguntas estiveram relacionadas ao cumprimento de quatro leis em vigor: a Lei Nº 12.527, de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação Pública; a Lei Complementar Nº 131, de maio de 2009, sobre portais de transparência; a Lei Complementar Nº 101, de maio de 2000, que complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal; e a Lei Nº 8.666, de junho de 1993, que é a Lei de Licitações Públicas.
Em relação ao que não está previsto em lei, perguntou-se, por exemplo, se existe plano do legado da Copa; se as obras e projetos incluídos na matriz de responsabilidade contêm indicadores e metas de cumprimento; e se os sites governamentais apresentam política de privacidade e uso dos dados. Com base nas respostas dos indicadores, foi calculado o Índice de Transparência.