O milagre da multiplicação

Publicação: 10 de Fevereiro de 2013 às 00:00

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Tomislav R. Femenick [ Escritor ]

Os FIDCs, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, são um tipo de aplicação em que, se não a totalidade, a maior parte dos recursos devem ser destinada à aquisição de direitos de determinados “créditos e títulos representativos deste direito, originário de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos financeiros e modalidades de investimento”.

Portanto, os ativos de referência, que lhes dão base, devem ser créditos seguros que empresas têm a receber contra terceiros, tais como contratos de empréstimo ou financiamento, duplicatas, cheques e contratos de leasing, porém também outros direitos menos consistentes, tais como contratos de prestação de serviços, contratos de fabricação para entrega futura etc. Mediante o recebimento de uma parcela do valor total a receber, essas sociedades negociam esses recebíveis com os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

A mecânica que rege esses fundos é o principio da securitização, ou seja: mediante o recebimento de parte de um crédito que se possui junto a terceiros, se transfere para um investidor o risco do não recebimento desse ativo financeiro, transformando um credito em um débito (por exemplo, antes só “Clientes - Títulos a Receber”, depois também “Valores a Pagar - Fundo...”). Todavia, a necessidade de se fazer alavancagens financeira e operacional sobrepujou a ideia formadora do princípio. Hoje, se não a totalidade pelo menos quase todas as operações realizadas pelos fundos de investimentos têm por fim antecipar recursos para as corporações que negociam seus direitos creditícios.

Esses fundos têm algumas peculiaridades que lhes são específicas: a) são compostos por diversos de investidores – quanto maior o número de investidores, mais diluída fica a possibilidade de perda; b) se destinam a aplicação em direitos creditórios de varias empresas – quando maior o número de empresas financiadas, menos é o risco; c) as aplicações são divididas em cotas que se valorizam ou desvalorizam, conforme a variação de suas respectivas cotações; d) as cotas podem ser divididas em “sênior” e “subordinada” – as cotas seniores têm preferência no resgate do investimento, fazendo com que as subordinadas funcionem como que uma garantia solidária; e) os fundos não têm personalidade jurídica; f) operam sob a liderança de uma instituição financeira, e g) podem ser “abertos” ou “fechados” – nos primeiros, os cotistas podem fazer mais aplicações ou solicitar resgates a qualquer momento, nos últimos o resgate de cotas ocorre na liquidação do fundo.

A estruturação e operação dos FIDCs exigem a figura do administrado do fundo que pode ser um banco múltiplo, comercial ou de investimento, uma financeira, uma corretora ou distribuidora mobiliária. 

Não bastasse a complexidade que esse tipo de fundo representa, quer pela multiplicidade de investidores e financiados, quer pela diversidade de garantias creditícias envolvidas, divergência de datas de vencimentos tanto de contratos como de cotas, essas cotas passaram a ser repassadas a outros fundos, oferecendo alavancagens financeira e operacional aos fundos iniciais. O mercado localizou ai um novo nicho de negócio, nicho esse que foi preenchido pelos FICFIDCs - Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento de Direitos Creditórios; fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.

Com os FIDCs e FICFIDCs não têm personalidade jurídica e não são consideradas instituições financeiras (mas tão somente uma comunhão de recursos), a sua regulação e fiscalização são tarefas da CVM-Comissão de Valores Mobiliários e não pelo Banco Central. Como a atuação da CVM é voltada para o mercado de capitais e não para o mercado de crédito, a fiscalização desses fundos é considerada precária e ineficiente.

A conclusão que se chega é que o desenvolvimento da tecnologia da informação terminou por criar um sistema em que as informações são obscurecidas pela multiplicidade das variáveis envolvidas, isso é, os instrumentos do mercado financeiro ficaram instáveis ao assumirem qualquer um dos valores, em uma escala cujos valores são desconhecidos. O problema torna-se sério por um aspecto por demais relevante: o descaso na verificação da solidez e o grande volume de recursos envolvidos nessas transações fragiliza o mercado de capitais e de credito, fato que pode ensejar a quebra em cadeia de várias instituições financeiras, provocando o chamado “risco sistêmico”. Essa quebra de bancos, seguradoras, fundos de investimentos e outras empresas financeiras, por sua vez pode provocar a bancarrota de corporações de outros setores; indústria, mineração, construção civil, serviços, agropecuária e até do setor público. A crise de 2007/2008 nos Estados Unidos foi apenas o prenuncio do que poderia acontecer, lá e aqui, em escala maior.



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