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O tango livre da fumaça

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Buenos Aires – O tango “Fumando espero”, cuja letra dizia “Fumar é um prazer genial, sensual…Fumando espero a mulher que eu quero”, não poderá mais ser colocado na prática de forma 100% pelos argentinos e qualquer estrangeiro que esteja dentro do território nacional. O ato de fumar, sentado em um café – enquanto olha pela janela – acabou. As únicas alternativas serão a de esperar na rua – sob a chuva, sol ou vento, dependendo do enlouquecido clima portenho – ou trancado dentro de casa, já que a atividade de fumar estará categoricamente limitada às residências, ruas e praças. Nunca mais uma pessoa poderá esperar fumando em um restaurante, bar, cinema, teatro, cemitério, hall de um prédio, discoteca, entre outros lugares.

Quem quiser colocar na prática a espera nicotínica imortalizada por Carlos Gardel (e na versão feminina, pela espanhola Sarita Montiel), também terá a oportunidade – pouco romântica – de esperar fumando nos estádios. Mas somente os estádios não cobertos.

Isso é o que determina a lei aprovada pelo Senado em dezembro passado e confirmada pela Câmara de Deputados na terça-feira à noite. A nova lei será promulgada pela presidente Cristina Kirchner em breve e entrará em vigência antes do fim do ano, segundo afirmou o senador Daniel Filmus, ex-ministro da Educação e autor do projeto de lei. “É um dia histórico” exclamou Verônica Schoj, coordenadora da ONG Aliança Livre de Fumaça Argentina. Segundo ela, a nova lei “não estigmatizará os fumantes, pois vai ajuda-los a deixar os cigarros”. O ministro da Saúde, Juan Manzur, declarou que a lei será “crucial” para reduzir o número de 40 mil mortes anuais provocadas pelo cigarro na Argentina.

A norma, que transformou a Argentina na semana  passada no oitavo país 100% livre de fumaça de cigarros na América Latina (depois do Uruguai, Peru, Venezuela, Colômbia, Panamá, Guatemala e Honduras), também estipula restrições à publicidade de cigarros e demais estímulos para o consumo de produtos elaborados com fumo.

A partir de sua promulgação será proibida a colocação de publicidade em meios de comunicação e na via pública. Além disso, as empresas de cigarros não poderão patrocinar eventos ou atividades públicas.

Os maços – que deverão ostentar advertências sanitárias sobre os riscos de fumar – não poderão mais utilizar as denominações “light”, “suave” ou “baixo conteúdo de nicotina”.

A lei estipula que fica expressamente proibida a atividade de fumar em escritórios públicos ou privados. A única possibilidade que fica aberta é a dos escritórios de apenas uma pessoa, sem atendimento ao público e sem empregados.

A lei foi aprovada na Câmara por 182 votos a favor. Um deputado absteve-se, enquanto outro votou contra a lei. Após a votação, o deputado Jorge Obeid destacou que os próprios parlamentares deveriam dar o exemplo do cumprimento das restrições ao fumo e remover os cinzeiros espalhados no plenário dos deputados.

As multas para os infratores da nova norma oscilarão entre os valores equivalentes de 250 e um milhão dos maços mais caros de cigarros (entre US$ 437 e US$ 1,5 milhão).

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